No dia 15 de outubro, o Senado Federal concluiu a apreciação do projeto de lei que transforma a medida provisória do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em prova de proficiência obrigatória para o registro profissional na medicina, cumprindo prazo apertado que evitava seu vencimento na véspera, 16/10, após aprovação simultânea em comissão especial na Câmara e no Senado.
Transformação Institucional do Enamed e Estrutura do Novo Regime de Avaliação
A aprovação ocorreu após tramitação acelerada do substitutivo ao projeto de lei original, que visava converter a MP 1.234/2023 em norma permanente, garantindo que os futuros médicos cumpram três avaliações ao longo da graduação: no segundo, quarto e sexto anos, com destaque para a prova final, que possui maior peso no cálculo da média ponderada exigida para a obtenção do registro.
O novo modelo, proposto pela equipe econômica do governo Lula e defendido pelo Ministério da Educação em diálogo com o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece critérios rigorosos baseados emoticidade técnica e alinhamento com as diretrizes do Conselho Federal de Educação (CFM), visando a aprimorar a qualidade da assistência médica no país sem prejuízo aos padrões internacionais.
A prova final do novo Enamed terá peso superior aos demais ciclos, condicionando a aprovação definitiva no registro profissional.
Repercussão Legal e Desdobramentos Estratégicos
A norma entrará em vigor para os calouros ingressados a partir de 19 de junho de 2026, enquanto os já matriculados ou titulados manterão as regras anteriores, preservando isonomia e respeitando situações jurídicas consolidadas.
A Comissão Nacional de Avaliação Médica, criada pela união dos ministérios da Educação e da Saúde com o CFM, definirá os critérios detalhados de aprovação, incluindo a nota de corte mínima para cada fase e os procedimentos para o registro de Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) em caso de não aprovação, assegurando que apenas atividades técnico-científicas sejam exercidas por quem não atingir o padrão exigido.



