A Presidência da República sancionou, em 27 de agosto de 2026, a Lei Complementar nº 235, que institui o regime de compensação tributária para redução de alíquotas federais sobre combustíveis, minerais críticos e iniciativas da Copa do Mundo Feminina de 2027, medida publicada no Diário O ficial da União em 28 de agosto e aprovada pelo Senado após tramitação na Câmara dos Deputados.
Marco Legal e Estrutura Fiscal da Lei Complementar nº 235
A legislação estabelece que eventuais reduções nas alíquotas tributárias incidentes sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis poderão ser compensadas por receitas extraordinárias decorrentes da valorização do petróleo no mercado internacional, mecanismo que concede ao Executivo margem orçamentária para amenizar impactos decorrentes da volatilidade dos preços internacionais da energia, acentuada pelo conflito no O riente Médio.
A norma também abrange o setor de minerais críticos e estratégicos, prevendo benefícios fiscais para atividades relacionadas à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, além de incentivar investimentos no Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, com o objetivo de fortalecer a produção nacional em segmentos considerados essenciais para a transição energética e a segurança econômica.
A compensação das reduções tributárias será viabilizada exclusivamente por receitas extraordinárias geradas pela valorização do petróleo no mercado internacional.
Repercussão Institucional e Perspectivas Futuras
A medida foi recebida com manifestações do Ministério da Fazenda, que destacou a necessidade de equilibrar a política tributária com a volatilidade dos mercados externos, enquanto o Conselho Nacional de Política Fazendária (CNPF) sinalizou suporte à iniciativa desde que garantidos os parâmetros de compensação.
Especialistas apontam que o modelo pode servir de referência para outros países emergentes face à volatilidade dos commodities, mas alertam para a necessidade de transparência na aplicação das receitas adicionais para evitar distorções no mercado interno.



