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Polícia

entenda o que é a violência vicária e o crime de vicaricídio: confira os principais fatos apurados

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 13:08
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entenda o que é a violência vicária e o crime de vicaricídio: confira os principais fatos apurados
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Lei nº 15.384/2026 incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha, definindo-a como qualquer ato de violência contra pessoas próximas à mulher (como filhos, parentes ou membros da rede de apoio) com o objetivo de atingi-la, conforme artigo 7º, inciso VI da lei.
  • A nova legislação cria o crime de vicaricídio, tipificado no artigo 121-B do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, aplicável quando a morte é causada para causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.
  • O vicaricídio pode ser punido com aumento de até metade da pena se cometido na presença da mulher visada, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Resumo Editorial

A Lei 15.384/2026 amplia a proteção à mulher criminalizando o vicaricídio e a violência contra seus familiares, com pena de 20 a 40 anos, incluindo aumentos em casos que descumpra medidas protetivas.

Em abril de 2026, a Lei nº 15.384/2026, promulgada pelo Congresso Nacional, entrou em vigor como marco legislativo ao incluir formalmente a violência vicária na Lei Maria da Penha e criar o crime autônomo de vicaricídio, tipificado no artigo 121-B do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, ampliável em casos específicos como a prática na presença da vítima ou contra menores, idosos ou pessoas com deficiência.

Contexto Legislativo e Avanços Jurídicos na Proteção às Mulheres

A Lei nº 15.384/2026 redefine a proteção jurídica à mulher ao incluir como forma de violência doméstica e familiar a prática de agressões contra pessoas próximas à vítima — descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes ou integrantes da rede de apoio — quando tais atos visam atingi-la por meio de sofrimento, punição ou controle.

O dispositivo legal, ao integrar a violência vicária ao artigo 7º, inciso VI da Lei Maria da Penha, estabelece que medidas protetivas de urgência podem ser concedidas para proteger não apenas a mulher diretamente agredida, mas também seus familiares e patrimônio, sem exigência de inquérito policial ou boletim de ocorrência formal.

Ponto de Destaque

A nova lei cria o crime de vicaricídio com pena de reclusão de 20 a 40 anos, aplicável quando a morte é causada para causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.

Repercussão Institucional e Desafios na Aplicação da Legislação

A Justiça Federal e os órgãos de segurança pública já iniciam treinamentos para aplicar corretamente o novo marco legal, especialmente na identificação e tipificação de casos de violência vicária que antes eram enquadrados apenas como homicídio ou lesão corporal.

Ministérios da Justiça e da Igualdade Racial reforçam a necessidade de campanhas educativas para conscientizar a população sobre os novos crimes e garantem suporte técnico às unidades regionais para garantir acesso à justiça às vítimas e seus familiares.

Atenção / Ponto Crítico
Casos de vicaricídio que descumpram medidas protetivas de urgência estão sujeitos a aumento da pena em até 50%, com risco imediato de prisão preventiva.

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