Em abril de 2026, a Lei nº 15.384/2026, promulgada pelo Congresso Nacional, entrou em vigor como marco legislativo ao incluir formalmente a violência vicária na Lei Maria da Penha e criar o crime autônomo de vicaricídio, tipificado no artigo 121-B do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, ampliável em casos específicos como a prática na presença da vítima ou contra menores, idosos ou pessoas com deficiência.
Contexto Legislativo e Avanços Jurídicos na Proteção às Mulheres
A Lei nº 15.384/2026 redefine a proteção jurídica à mulher ao incluir como forma de violência doméstica e familiar a prática de agressões contra pessoas próximas à vítima — descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes ou integrantes da rede de apoio — quando tais atos visam atingi-la por meio de sofrimento, punição ou controle.
O dispositivo legal, ao integrar a violência vicária ao artigo 7º, inciso VI da Lei Maria da Penha, estabelece que medidas protetivas de urgência podem ser concedidas para proteger não apenas a mulher diretamente agredida, mas também seus familiares e patrimônio, sem exigência de inquérito policial ou boletim de ocorrência formal.
A nova lei cria o crime de vicaricídio com pena de reclusão de 20 a 40 anos, aplicável quando a morte é causada para causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.
Repercussão Institucional e Desafios na Aplicação da Legislação
A Justiça Federal e os órgãos de segurança pública já iniciam treinamentos para aplicar corretamente o novo marco legal, especialmente na identificação e tipificação de casos de violência vicária que antes eram enquadrados apenas como homicídio ou lesão corporal.
Ministérios da Justiça e da Igualdade Racial reforçam a necessidade de campanhas educativas para conscientizar a população sobre os novos crimes e garantem suporte técnico às unidades regionais para garantir acesso à justiça às vítimas e seus familiares.



