A Receita Federal informou, em 30 de outubro de 2023, que a Ponte da Amizade, localizada em Foz do Iguaçu no Paraná, iniciará a partir de 1º de novembro de 2023 um projeto-piloto para o uso de biometria da palma da mão como ferramenta de apoio aos agentes alfandegários na identificação e conferência de passageiros e veículos nas fronteiras com o Paraguai.
Contextualização e Estrutura do Projeto-Piloto
A iniciativa, desenvolvida em parceria entre a Receita Federal e instituições especializadas em segurança e tecnologia, será testada ao longo do mês de outubro de 2023 com o objetivo de avaliar rigorosamente os aspectos tecnológicos, operacionais, jurídicos e de proteção de dados pessoais envolvidos no uso da biometria da palma da mão como mecanismo complementar aos procedimentos tradicionais de identificação nas rotinas alfandegárias.
O projeto foi concebido com base em diretrizes técnicas que garantem a preservação dos direitos dos cidadãos, respeitando as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nos protocolos legais vigentes para as ações das agências federais na gestão das fronteiras.
A implementação do sistema biométrico pela Receita Federal na Ponte da Amizade representa um avanço estratégico na modernização das operações alfandegárias em uma das fronteiras mais movimentadas da América Latina, com potencial para otimizar processos e reduzir o tempo médio de despacho em até 40% durante o período experimental.
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Repercussão Institucional e Perspectivas Futuras.
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Em pronunciamento oficial, o coordenador-geral do Programa de Modernização da Receita Federal, André Rigue, destacou que o piloto tem caráter exclusivamente experimental e não implicará em alterações nas regras atuais de isenção, declaração ou controle sanitário previstas na legislação aduaneira., As próximas fases do projeto dependerão da análise dos resultados obtidos no mês-teste, com possibilidade de expansão para outras pontos estratégicos da fronteira ou adaptações técnicas necessárias para garantir segurança jurídica, eficácia operacional e conformidade com os padrões internacionais de proteção de dados.
A decisão final sobre a continuidade ou não do projeto-piloto está condicionada à análise conclusiva dos relatórios técnicos até 30 de novembro de 2023, prazo estipulado para apresentação dos resultados à Comissão Técnica da Receita Federal.



