Na solene sessão do Congresso Nacional desta sexta-feira (16), às 9h, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva presenciou a promulgação da PEC 221/2019, que estabelece o fim da jornada 6×1 no Brasil, prevendo a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas e a instituição de dois dias de descanso remunerado sem redução salarial, marcando uma reforma estrutural nas normas trabalhistas vigentes.
Contextualização Legislativa e Histórico-Institucional da PEC 221/2019
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada em dois turnos pelo Senado Federal em outubro de 2025, com 75 votos favoráveis e um único contrários em cada etapa, consolidando-se como marco regulatório para a modernização das regras de trabalho no país.
A mudança prevê a transição em duas etapas: a primeira, iniciada 60 dias após a publicação da emenda, reduz a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas, garantindo dois dias de descanso remunerado; a segunda etapa, implementada após 12 meses adicionais, estabelece o limite final de 40 horas semanais e oito horas diárias, com manutenção integral dos salários e possibilidade de compensação de horários conforme legislação trabalhista.
A PEC 221/2019 beneficiará aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores ao substituir a escala 6×1 pela estrutura 5×2, preservando os salários e assegurando dois dias de descanso semanal remunerado.
Repercussão Institucional e Perspectivas de Implementação
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), destacou que a promulgação reflete um compromisso histórico com a valorização do trabalhador, enquanto o governo federal reforça que a medida está alinhada às diretrizes do Programa de Governo para a geração de emprego e bem-estar social.
Especialistas apontam que a efetivação dependerá da regulamentação específica por setor, especialmente em áreas críticas como saúde e transporte, onde jornadas prolongadas já enfrentam desafios operacionais.
A expectativa é que, com a entrada em vigor plena após o prazo transicional de 14 meses, haja maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal, reduzindo o desgaste físico e mental dos trabalhadores sem prejuízo à renda familiar.



