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Política

Michelle esconde rosto de Bolsonaro após ser proibida de usar imagem dele: entenda os detalhes da apuração

PorIsadora TeixeiraVerificadoOrtografia IAPublicado Há 42 min
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Michelle esconde rosto de Bolsonaro após ser proibida de usar imagem dele: entenda os detalhes da apuração
Fatos Rápidos da Notícia
  • A ex-primeira-dama e candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL) criticou a proibição de usar em propaganda eleitoral a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar.
  • O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão imediata de propaganda eleitoral que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, após ação da campanha de Erika Kokay (PT), em 17 de setembro de 2024.
  • O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota considerou que a propaganda transmite ao eleitorado a ideia de apoio de Jair Bolsonaro à candidatura de Michelle Bolsonaro ao Senado, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre manifestações políticas do ex-presidente.
Resumo Editorial

A Justiça Eleitoral suspende propaganda que vincula Bolsonaro à candidatura de Michelle, sob pena de multa e cassação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, em decisão de 17 de setembro de 2024, a suspensão imediata de propaganda eleitoral que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, em razão de alegada violação à restrição judicial imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre manifestações políticas do ex-mandatário, configurando suposta associação indevida à candidatura da ex-primeira-dama e candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL).

Contexto Institucional e Decisão Judicial

Ponto de Destaque

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da propaganda que associa Jair Bolsonaro à candidatura de Michelle Bolsonaro, sob pena de multa administrativa e interdição da veiculação do material eleitoral.

Repercussão Política e Desafios Jurídicos

Atenção / Ponto Crítico
A propaganda que desobedeça à suspensão será considerada crime eleitoral sujeito a multa de até R$ 50 mil e cassação do registro da candidatura por até oito anos.

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