O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, em decisão de 17 de setembro de 2024, a suspensão imediata de propaganda eleitoral que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, em razão de alegada violação à restrição judicial imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre manifestações políticas do ex-mandatário, configurando suposta associação indevida à candidatura da ex-primeira-dama e candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL).
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da propaganda que associa Jair Bolsonaro à candidatura de Michelle Bolsonaro, sob pena de multa administrativa e interdição da veiculação do material eleitoral.



