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Ibama multa R$ 2 milhões e embarga áreas por queimadas críticas no AM

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 57 min
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Ibama multa R$ 2 milhões e embarga áreas por queimadas críticas no AM
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Ibama aplicou 17 multas que totalizam aproximadamente R$ 2 milhões em fiscalizações realizadas em Autazes e Careiro da Várzea, Amazonas, entre as quais foram embargadas 12 áreas com cerca de 252 hectares
  • Foram realizadas 19 ações de fiscalização nos dois municípios, resultando na penalização de três proprietários por não adotar medidas de prevenção a incêndios, seis por danos à vegetação nativa e dois pela destruição de áreas florestais, além de punições por atividade agrossilvopastoril sem licença
  • O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e órgãos federais alinharam estratégias em reunião no dia 17 para responsabilizar autores de queimadas criminosas, com o compromisso do Ibama de compartilhar os autos de infração lavrados para subsidiar eventuais ações judiciais
Resumo Editorial

O Ibama impôs multas de R$ 2 milhões e embargou 12 áreas de 252 hectares por infrações ambientais ligadas a queimadas ilegais no Amazonas.

Em Autazes e Careiro da Várzea, no Amazonas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou 17 multas que totalizam aproximadamente R$ 2 milhões durante 19 ações de fiscalização realizadas entre as duas cidades, onde foram embargadas 12 áreas com cerca de 252 hectares em decorrência de infrações ambientais relacionadas à prática de queimadas.

Contexto Institucional e O peracional das Fiscalizações

As fiscalizações coordenadas pelo Ibama ocorreram sob o escrutínio técnico de órgãos federais e estaduais, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas de prevenção e combate ao fogo em áreas de vegetação nativa, em especial diante da crítica situação dos incêndios florestais no Amazonas, onde a queima ilegal permanece como principal vetor de degradação ambiental.

As apurações revelaram que 3 proprietários foram penalizados por omitir medidas preventivas previstas nos editais de notificação do Ibama, 6 por danos à vegetação nativa e 2 pela destruição de áreas florestais, além de infrações decorrentes da atividade agrossilvopastoril sem licença ambiental, configurando descumprimento de normas ambientais previstas no Código Florestal.

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