Na última semana, a Associação Fiquem Sabendo ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), autônoma vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), pleiteando R$ 150 mil em danos morais coletivos por irregularidades na gestão orçamentária e na disponibilização de dados essenciais, como salários, demonstrativos contábeis e pareceres de controle interno, com pedido de liminar para obrigar a publicação desses documentos em até 30 dias. O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília negou o efeito imediato do pedido, optando pelo julgamento final do mérito após constatação de que a obrigação de transparência envolve verificação da efetiva situação das informações já disponibilizadas pela entidade, sem prejuízo na análise do fundo da demanda.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciais da Ação Civil Pública
A Associação Fiquem Sabendo fundamentou sua denúncia na suposta descumplimento dos limites orçamentários previstos no contrato de gestão firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, destacando que o conselho fiscal da Anater identificou, no relatório de 2024, extrapolação mínima — ainda que simbólica — dos gastos com pessoal, configurando desrespeito à lei de responsabilidade fiscal. Diante dessa constatação, a entidade requer a divulgação obrigatória de salários, quadro de funcionários, balanços financeiros de 2024 e 2025, pareceres técnicos do órgão de controle interno e atas do conselho desde 2022, além da republicação dos documentos em formatos abertos compatíveis com softwares de planilhas eletrônicas, para garantir acesso universal à informação.
O juiz Leandro Borges de Figueiredo rejeitou a liminar sob o fundamento de que as exigências levantadas pela associação demandam análise complexa e atualizada das demonstrações apresentadas pela Anater, não se caracterizando como situação urgente passível de tutela judiciária preliminar, mas sim como questão passível de exame definitivo durante o curso normal do processo.
A Anater foi condenada a pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos por falhas na transparência orçamentária e na divulgação obrigatória de dados fiscais e contábeis desde 2024.
Repercussão O ficiais e Desdobramentos Futuro da Transparência
A Anater, por meio de sua assessoria, afirmou que analisará os requerimentos judiciais e prestará esclarecimentos dentro do prazo legal, reiterando seu compromisso institucional com a transparência e a ética na gestão pública dos recursos destinados à assistência técnica rural aos pequenos produtores. O órgão também ressaltou que dispõe de área digital específica para publicação sistemática das informações solicitadas, comprometendo-se a atualizar os dados em conformidade com as normas vigentes.
Caso a decisão final condene a Anater ao pagamento das indenizações e ao cumprimento integral das obrigações de transparência, a entidade estará sujeita a multa diária mínima de R$ 5 mil por dia de descumprimento, além da obrigação pública de publicar os documentos em formato aberto na página institucional principal até decisão definitiva.
O desfecho deste processo pode servir como precedente para outras agências autônomas vinculadas ao MDS e ao Ministério da Agricultura que também enfrentam desafios na gestão orçamentária e na conformidade com a Lei de Acesso à Informação.



