O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a imediata retirada de uma fake news divulgada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), após a publicação de vídeo manipulado que associava a manifestação em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na avenida Paulista — ocorrida no domingo à tarde — a práticas criminosas, como o uso de cocaína, com base em imagem captada originalmente no Chile no dia 10 de outubro. A decisão reforça o limite entre liberdade de expressão e difamação eleitoral, estabelecendo que a reutilização descuidada de conteúdo pré-existente, descontextualizado e combinado com apelos políticos, constitui grave manipulação por descontextualização, passível de sanção judicial.
Contexto Institucional e Apuração da Manipulação Digital
A apuração realizada pelo TSE constatou que o vídeo em questão foi produzido pela equipe de mídia da campanha de Flávio Bolsonaro e compartilhado em canal próprio criado para a divulgação de conteúdos eleitorais, com edição que vinculava cenas gravadas originalmente no Chile — onde indivíduos appeariam em situação de consumo de substância ilícita — à manifestação ocorrida no domingo em São Paulo, sem relação temporal ou contextual com o fato original.
O magistrado destacou que a liberdade de expressão dos candidatos não se estende à disseminação de informações falsas ou à manipulação deliberada de contextos para fins eleitorais, configurando violação ao princípio da veracidade nas propagandas de campanha, previsto na legislação eleitoral e na jurisprudência do TSE.
A reutilização descuidada de imagem pré-existente, associada a evento posterior, para conferir aparência de prova a uma afirmação sobre esse evento é extremamente deletérica e pode caracterizar grave manipulação por descontextualização.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Confrontação
A Coligação Brasil Pronto Pra Mais, composta pelos partidos PT, PCdoB, PV, PSB, PDT, PSol e Rede, ingressou com representação na Justiça Eleitoral contra Flávio Bolsonaro, os deputados federais Rony Gabriel (Podemos-RS), Nikolas Ferreira (PL-MG) e Lucas Pavanato (PL-SP) e o empresário Pablo Marçal (PRTB-SP), acusando-os de disseminar desinformação de segunda geração, difamação e propaganda eleitoral irregular por meio da veiculação deliberada de conteúdo manipulado.
O ministro Bellizze determinou ainda que as plataformas digitais identifiquem e notifiquem os responsáveis por demais canais e perfis que replicaram o conteúdo falso, exigindo a remoção ou indisponibilização dos materiais em 24 horas, sob pena de aplicação de sanções previstas no Regimento Interno do TSE.



