Na manhã de 24 de agosto, o Conselho de Administração da Braskem formalmente autorizou o pedido de recuperação extrajudicial da petroquímica, medida prevista em lei e já prevista no comunicado divulgado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM),} que detalha a busca por um prazo de 90 dias para reestruturação financeira sem a instauração imediata de falências judiciais. A decisão contempla uma dívida total estimada em US$ 10,9 bilhões (aproximadamente R$ 56 bilhões na cotação atual), consolidando-se como um dos maiores processos de recuperação financeira da história da indústria petroquímica brasileira.
Contexto Institucional e Histórico da Recuperação Financeira
A decisão do Conselho de Administração, formalizada por meio de fato relevante enviado à CVM na manhã de 24 de agosto, representa o ápice de uma operação complexa que envolve reestruturação financeira, renegociação de ativos e negociação direta com credores internacionais, em um cenário marcado pela volatilidade cambial e pelo enfraquecimento progressivo dos fluxos de caixa operacionais. A Braskem, maior empresa brasileira do setor petroquímico, enfrenta há anos pressão sobre sua dívida líquida, acumulada em grande parte por expansões agressivas e investimentos em projetos com prazos longos, como o complexo de produção em Alagoas e o refinamento em Sergipe.
A expectativa é que o pedido de recuperação extrajudicial seja efetivado junto à Justiça nos próximos dias, após a consolidação dos documentos técnicos exigidos pelo Poder Judiciário, assegurando à empresa um período moratório de 90 dias durante o qual os credores suspendem ações judiciais para negociar planos de pagamento, leilões de ativos e eventuais aquisições estratégicas. Nesse intervalo, a Braskem tem como meta consolidar um plano de reestruturação que inclua redução de passivos, venda de ativos não essenciais e alocação estratégica do aporte de US$ 476 milhões destinado à Braskem Idesa, subsidiária mexicana com dívidas estimadas em US$ 2,5 bilhões.



