A O peração Janus, deflagrada em julho de 2025 pelo GAECO do Ministério Público de São Paulo, resultou na denúncia formal contra 19 indivíduos acusados de integrar uma estrutura criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC), responsável por movimentar recursos superiores a R$ 28 milhões em seis meses por meio de um esquema estruturado de lavagem de dinheiro, que operou com base em empresas de fachada, contas de laranjas e trocas sistemáticas de transferências eletrônicas por dinheiro vivo.
Contexto Estrutural e Dinâmica do Esquema Financeiro Criminal
A apuração conduzida pelo GAECO revelou que a organização criminosa, operante entre 2019 e 2025, estruturou uma central financeira clandestina para disseminar e reintegrar recursos ilícitos oriundos do tráfico de drogas e demais atividades ilícitas do PCC, utilizando uma rede de empresas fictícias registradas em nome de terceiros, contas bancárias manipuladas por 'laranjas' e a técnica sistemática de 'troca de TED por vivo', mediante a qual valores convertidos em espécie eram depositados em instituições financeiras formais com aparência legítima.
O esquema evidenciou elevada periculosidade e materialidade, comprovada pela movimentação de R$ 28 milhões em apenas seis meses por uma das empresas envolvidas — valor quase seis vezes superior ao faturamento anual declarado de R$ 5,3 milhões — e pela utilização recorrente da força coercitiva do PCC para dirimir disputas patrimoniais particulares, como a negociação de imóveis avaliados em R$ 4 milhões e R$ 1 milhão, sob o chamado 'Tribunal do Crime', conforme documentação apresentada ao Ministério Público.
O esquema movimentou R$ 28 milhões em seis meses, valor quase seis vezes superior ao faturamento anual declarado das empresas fachada.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
O Ministério Público do Estado de São Paulo reforçou que as provas reunidas atestam a materialidade dos crimes, o envolvimento recorrente dos acusados e a elevada periculosidade da conduta, justificando a exigência de reparação mínima de R$ 10 milhões aos cofres públicos como medida corretiva aos danos coletivos e sociais causados pela estrutura criminosa.
Com base nas investigações coordenadas por André Rigue, as autoridades devem encaminhar o caso ao Judiciário para apreciação das penas, que incluem não apenas a restituição dos valores ilicitamente captados, mas também a responsabilização dos envolvidos por organização criminosa e lavagem de dinheiro, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares como bloqueio de bens e impedimento de exercer cargos públicos.



