A sexta concessão de saída temporária para presos em regime semiaberto no Distrito Federal, prevista no calendário da Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF), ocorre nesta quinta-feira, 10 de setembro de 2023, com retorno às unidades prisionais previsto para a próxima segunda-feira, 14 de setembro, cumprindo o limite estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP) de 35 dias anuais distribuídos em nove edições.
Contexto Jurídico e Calendário da Execução Penal
A análise do calendário judicial vigente revela que a saída temporária concedida aos detentos do regime semiaberto do Distrito Federal representa o sexto intervalo autorizado em 2023, totalizando 35 dias de afastamento da unidade prisional ao longo do ano, conforme determina a Lei de Execução Penal (LEP) e a orientação normativa da VEP-DF; cada edição corresponde a aproximadamente quatro dias de afastamento, permitindo que os presos cumpram compromissos familiares ou de estudos, desde que previamente aprovados pela Vara de Execuções Penais.
Antecedentes e protocolos indicam que a concessão individualizada segue critérios rigorosos de segurança e reinserção social, com supervisão contínua da Seape e apoio da população por meio do sistema de Denúncia Anônima (61) 99666-6000, que viabiliza o monitoramento efetivo das atividades durante o período de liberdade temporária.
Mais de 1.200 detentos em regime semiaberto no DF terão acesso à sexta saída temporária em 2023, totalizando 35 dias anuais de afastamento da prisão conforme a Lei de Execução Penal.
Repercussão Imediata e Mecanismos de Fiscalização
A Seape mantém postura técnica e preventiva ao fiscalizar os detentos durante o período de saída temporária, garantindo que as regras estabelecidas pela LEP sejam estritamente observadas, sob pena de suspensão imediata das próximas três edições para qualquer infração constatada, como descumprimento de horários ou ausência ao retorno à unidade prisional.
O sistema de Denúncia Anônima da Seape permite à sociedade civil colaborar com a transparência na fiscalização das atividades dos presos fora do ambiente carcerário, reforçando a responsabilização coletiva e a proteção da ordem pública diante dos deslocamentos temporários autorizados.



