Em Chapecó, no O este de Santa Catarina, um adolescente de 13 anos foi submetido à internação provisória determinada pela Justiça após disparar contra a cabeça de um colega de mesma idade, em fato ocorrido no sábado (10) e que mobiliza o Ministério Público e o Judiciário em razão da gravidade do ato e da urgência da medida cautelar.
Contexto Institucional e Apuração dos Fatos
A decisão do Juízo, fundamentada na análise de elementos materiais e na demonstração inequívoca da autoria, atende ao requerimento formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que considerou a configuração de ato infracional análogo à tentativa de homicídio qualificado, em virtude do uso de arma de fogo de uso restrito e da vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos, conforme disposto no Estatuto do Desarmamento e na legislação penal vigente.
A apuração revelou que o projétil foi disparado com uma pistola calibre 9 milímetros pertencente ao pai do adolescente, cuja posse não foi declarada como lícita; na residência do menor foram apreendidas ainda uma pistola Taurus PT92, uma carabina Puma calibre.357, carregadores e centenas de munições, configurando indícios robustos de materialidade e risco iminente à integridade física do colega agredido.
A internação provisória foi decretada com validade inicial de 45 dias, medida que assegura a contenção imediata do risco à vida do colega vítima.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
O Ministério Público informa que o caso segue sob rigorosa investigação para apurar os reais responsáveis pela aquisição das armas e eventuais redes de favorecimento, enquanto o pai do adolescente responde por crime previsto no Estatuto do Desarmamento, objetivando a omissão de cautela na guarda de arma de fogo.
A decisão judicial prevê a manutenção do acompanhamento médico e psicológico do adolescente internado, a realização de avaliação psicossocial detalhada e a continuidade das investigações periciais para eventual responsabilização dos envolvidos no fornecimento indevido do armamento.



