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Polícia

Justiça de Anápolis condena ex-marido a ressarcir ex-esposa por casamento fraudulento em 29 dias

PorAna Clara de LimaVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 18:47
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Locução neural da Yumi IA em português

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Justiça de Anápolis condena ex-marido a ressarcir ex-esposa por casamento fraudulento em 29 dias
Fatos Rápidos da Notícia
  • O homem foi condenado pela Justiça de Anápolis (GO) a ressarcir a ex-mulher em R$ 18.658,60, incluindo R$ 13.658,60 em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais, após separação ocorrida 29 dias após o casamento
  • A autora da ação arcou com R$ 26.153,93 para a cerimônia e manutenção do lar, enquanto o noivo não possuía crédito no mercado e havia prometido reembolsar futuramente
  • O juiz Thiago Inácio de Oliveira considerou comprovado o enriquecimento sem causa do réu por meio de falsas promessas de pagamento, configurando estelionato sentimental e violando o princípio da boa-fé, com direito à reparação por danos materiais e morais
Resumo Editorial

Justiça de Anápolis condena ex-marido a ressarcir ex-esposa R$ 18.658,60 por casamento fraudulento em 29 dias, configurando estelionato sentimental e enriquecimento sem causa.

A Justiça de Anápolis (GO) condenou um homem a ressarcir à ex-esposa os gastos com o casamento, lua de mel e manutenção do lar, totalizando R$ 18.658,60, após a separação ocorrida apenas 29 dias após a cerimônia, em caso que evidenciou o enriquecimento sem causa por meio de promessas de pagamento falsas e condutas abusivas configuradas como estelionato sentimental.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

A apuração realizada pelo juiz Thiago Inácio de O liveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, constatou que o réu, após celebrar matrimônio em regime de comunhão parcial, assumiu obrigações financeiras não cumpridas com a autora, que arcou integralmente com os custos da cerimônia (R$ 26.153,93), manutenção residencial e despesas diversas, enquanto o noivo carecia de crédito no mercado e havia prometido ressarcir futuramente o valor investido.

Antecedentes indicam que o casal se uniu em novembro de 2022, após o término de relacionamento prévio do réu, que enfrentava dificuldades financeiras decorrentes de divórcio anterior; menos de um mês após a celebração, o homem exibiu comportamentos agressivos e descontinuou os pagamentos, configurando má-fé e violação ao princípio da boa-fé estabelecido no artigo 406 do Código Civil.

Ponto de Destaque

O juiz Thiago Inácio de O liveira considerou comprovado o enriquecimento sem causa do réu por meio de promessas de pagamento falsas, configurando estelionato sentimental com direito à indenização por danos materiais e morais.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

O magistrado destacou que a conduta do réu – criação de expectativa legítima de cooperação financeira seguida por frustração reiterada – configura ato ilícito que atinge direitos da personalidade, como dignidade e tranquilidade psíquica, justificando a reparação por danos materiais (R$ 13.658,60) e morais (R$ 5 mil), com base no artigo 884 do Código Civil.

O ex-marido alegou que o relacionamento foi pautado no afeto e negou intenção patrimonial, mas as testemunhas confirmaram a sobrecarga financeira imposta à autora, reforçando a caracterização do delito como estelionato sentimental.

Atenção / Ponto Crítico
O réu tem prazo de 15 dias para efetuar o pagamento integral sob pena de execução fiscal e registro em dívida ativa.

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