O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira a decisão que impede o ex-goleiro Bruno Fernandes de obter liberdade condicional após descumprir reiteradamente as condições impostas pelo Judiciário, consolidando sua permanência no regime semiaberto após a revogação da medida concedida em 2019.
Contexto Jurídico e Histórico da Prisão
A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou o recurso da defesa de Bruno Fernandes, que pleiteava retorno ao regime de livramento condicional após 4 anos de cumprimento parcial da pena, mantendo assim sua prisão preventiva desde a revogação da medida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em 5 de março.
O ex-jogador, condenado a 22 anos e 3 meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do cadáver da modelo Eliza Samudio, havia progredido para o semiaberto em 2019 e alcançado a liberdade condicional em janeiro de 2023, mas teve a medida revogada por descumprimento reiterado das condições, incluindo viagem não autorizada ao Acre para atuar pelo Vasco-AC e ausência de atualização de endereço por três anos.
O valor da pensão alimentícia do filho de Bruno Fernandes está bloqueado em R$ 105 mil.
Repercussão Legal e Consequências Imediatas
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) reforçou que o ex-atleta violou múltiplas condições da liberdade condicional, como ausência de recolhimento em horários estabelecidos, frequência em local proibido — o Maracanã, palco de sua antiga trajetória no Flamengo — e deslocamento para o Acre sem autorização judicial, configurando descumprimento contumaz previsto no artigo 87 do Código Penal.
Com a decisão do STJ, Bruno permanece sob custódia preventiva, enquanto o bloqueio da pensão alimentícia demonstra a eficácia da Justiça na garantia dos direitos sucessórios do menor, mesmo em face de medidas penais em andamento.



