O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026 em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4), definindo as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", sobre cigarros e outros produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As novas regras terão efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, com um período de transição para preservar a carga tributária durante a mudança do sistema atual para o novo modelo.
Para os cigarros, o cálculo inicial do tributo considera as alíquotas específicas e ad valorem já vigentes, incluindo uma parcela de 66,7% sobre a base de cálculo e um valor específico de R$ 3,50 por vintena, vigente desde agosto deste ano. As alíquotas que entrarão em vigor em 2028 deverão ser definidas em projeto de lei encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de maio de 2027.
A medida reacende a discussão sobre os efeitos da tributação no mercado formal e no comércio ilegal. A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) critica a política tributária, afirmando que o aumento da carga sobre produtos legalizados pode ampliar a competitividade do cigarro clandestino.
Segundo a entidade, o mercado ilegal movimentou aproximadamente R$ 10 bilhões em 2025, recursos que alimentam organizações criminosas e deixam de ser arrecadados pelo poder público. A Abifumo também cita levantamento apontando que os produtos clandestinos chegaram a representar 57% do consumo nacional de cigarros em 2019.
O presidente da entidade, Edimilson Alves, defende que a política tributária considere a diferença de preços entre produtos legais e ilegais. A associação argumenta que o encarecimento do cigarro regular pode estimular a migração dos consumidores para o mercado clandestino, que opera sem recolhimento de impostos e fora das exigências sanitárias e comerciais.
A discussão ocorre dentro da implementação da reforma tributária, que criou o Imposto Seletivo para incidir sobre produtos e atividades associados a danos à saúde e ao meio ambiente. Além dos cigarros, a tributação alcança bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, bens minerais extraídos e atividades como apostas.



