O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar para a preservação das provas recolhidas no caso do vigilante William Cesar Pinto Junior, 48, morto em uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), com prazo de 19 de setembro para conclusão do inquérito, após solicitação do Conselho Nacional da Segurança Privada (Conasep), que alegou risco de desaparecimento ou alteração de evidências como vídeos corporais, laudos periciais e registros do local do crime.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciários
A decisão foi proferida na 8ª Vara da Fazenda Pública, após o Conasep comprovar que o prazo para apreciação das provas corria risco de comprometimento, em razão da modificação do local do crime, reparos no veículo da vítima — que exibe marca de disparo — e apagamento de imagens de câmeras de segurança que registraram o episódio fatal.
O magistrado reconheceu a legitimidade da associação e o pagamento das custas processuais, determinando que o Governo do Distrito Federal deve manter sob guarda as gravações das câmeras corporais dos agentes envolvidos, os dados de GPS das viaturas, os relatórios balísticos, o laudo pericial do local e a identificação dos policiais e armamento utilizados, sob pena de nulidade processual caso haja perda ou adulteração das evidências.
O inquérito tem prazo máximo de 19 de setembro para conclusão, sob risco de anulação por perda ou alteração de evidências cruciais.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Imediatos
O Senado Federal manifestou seu pesar oficial pelo falecimento de William Cesar Pinto, colaborador terceirizado que atuava há mais de uma década na Residência O ficial da Presidência do Senado Federal, pedindo que as circunstâncias sejam apuradas com rigor pelos órgãos competentes para esclarecimento total dos fatos.
A PCDF informou que a investigação segue sob a coordenação da Corregedoria-Geral em caráter sigiloso, com todas as medidas adotadas para garantir a integridade da apuração até a data-limite estabelecida pelo Judiciário.



