O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cautelarmente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada da Costa, por até 90 dias, com possibilidade de prorrogação, em decisão que se insere no contexto de indícios de conduta ilícita e monitoramento irregular da instituição.
Contexto Institucional e Fundamentação Legal da Medida Cautelar
A decisão suspende o exercício dos cargos dos dois dirigentes da Polícia Federal por até 90 dias sem prejuízo salarial, visando garantir a imparcialidade das investigações internas.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Futuro
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