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Saúde

Lula sanciona lei que multa escolas R$ 32 mil por negar matrícula de aluno com Síndrome de Tourette

PorLorena PachecoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 19:13
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Lula sanciona lei que multa escolas R$ 32 mil por negar matrícula de aluno com Síndrome de Tourette
Fatos Rápidos da Notícia
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 3 de setembro, a Lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette, prevista no Diário Oficial da União.
  • A legislação estabelece multa de três a 20 salários mínimos (R$ 32.420) para gestores que negarem matrícula a alunos com a síndrome, além de obrigar capacitação em educação inclusiva e prever perda do cargo em caso de reincidência.
  • A norma atribui ao Poder Executivo federal o estabelecimento dos critérios técnicos para caracterização e classificação da síndrome, com possibilidade de atualização conforme evolução científica e consenso médico.
Resumo Editorial

A nova lei impõe multa administrativa de até R$ 32.420 às escolas que negarem matrícula ou expulsarem alunos com Síndrome de Tourette, visando reduzir o abandono escolar de até 35% atualmente registrado.

Em 3 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.765/2023, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette, transtorno neurodesenvolvimental caracterizado por tiques motores e vocais recorrentes, no âmbito da educação formal e das instituições públicas.

Contexto Legislativo e Fundamentação da Regulamentação

A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto após aprovação em segunda e terceira leitura na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacando que cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde e das instituições vinculadas à assistência à saúde.

O texto legislativo estabelece multa administrativa de três a 20 salários mínimos (R$ 32.420) para gestores que negarem matrícula ou impedirem a permanência escolar de estudantes com Síndrome de Tourette, além de obrigatoriedade de capacitação em educação inclusiva para os profissionais da rede pública e privada.

Ponto de Destaque

A lei prevê multa administrativa entre R$ 32.420 e R$ 216.160 para gestores que negarem matrícula ou expulsem alunos com Síndrome de Tourette.

Repercussão Jurídica, Educacional e Implicações Institucionais

A norma também transfere ao Poder Executivo federal a competência de definir critérios técnicos para caracterização, classificação e atualização periódica da Síndrome de Tourette, com base em evidências científicas consolidadas e no consenso da comunidade médica internacional, conforme previsto no artigo 5º da Lei.

A expectativa é que a implementação da política resulte na redução do abandono escolar entre jovens com o transtorno, atualmente estimado em até 35% devido ao preconceito institucional e à falta de acompanhamento pedagógico especializado.

Atenção / Ponto Crítico
Gestores escolares que descumprirem a norma estarão sujeitos a sanções administrativas que podem culminar na demissão do cargo após reincidência.

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