A partir deste sábado (19/9), 15 dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, entram em vigor no país as regras do calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo a vedação de prisões a candidatos, salvo em flagrante delito, e a organização logística de transporte coletivo para eleitores, com prazo de três dias para eventuais reclamações.
Contexto Institucional e Normativo do Calendário Eleitoral
A partir desta data, o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral estabelece a suspensão da prisão preventiva a candidatos em véspera eleitoral, medida que se configura como proteção constitucional à livre candidatura, com exceção apenas para casos de flagrante delito, ou seja, quando a pessoa é detida durante a prática ou imediatamente após a execução de um crime.
O s juízes eleitorais possuem até este sábado para requisitar servidores públicos e infraestruturas de órgãos administrativos diretos ou indiretos da União, dos Estados e dos municípios com o objetivo de estruturar o transporte coletivo destinado aos eleitores no primeiro e, se necessário, no segundo turno das eleições.
A vedação de prisão preventiva a candidatos vigorará até 6 de outubro, com exceção apenas para flagrante delito.
Repercussão Jurídica e O peracional da O rganização do Transporte
A Justiça Eleitoral deve divulgar, a partir deste sábado, o quadro completo de rotas e horários previstos para o transporte de eleitores nos turnos primeiro e eventual segundo, conforme previsto na Lei nº 6.091/1974, que assegura o fornecimento gratuito de transporte a eleitores residentes em zonas rurais.
Após a publicação do cronograma, partes políticas, candidatos e eleitores terão prazo de três dias para apresentar recursos ou reclamações sobre o planejamento logístico, sob pena de anulação parcial das medidas adotadas.



