Em 2 de junho de 2026, o pastor O séas de Campos, conhecido por suas petições manuscritas ao Judiciário, protocolou ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de habeas corpus preventivo em favor de Marcola e Fernandinho Beira-Mar, líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), respectivamente, pleiteando a manutenção em local restrito sob exclusiva guarda da Justiça, Ministério Público e familiares.
Contexto Jurídico e Antecedentes da Petição
O documento, datado de 2 de junho de 2026 e elaborado com mão própria dos pacientes segundo o ministro Fachin, requer que Marcola e Beira-Mar sejam mantidos em local desconhecido à opinião pública, assegurando que sua segurança seja garantida exclusivamente por autoridades competentes e familiares, em razão do risco iminente de sequestro por agentes norte-americanos.
A iniciativa se insere no histórico do pastor como litigante persistente do STF, notadamente pelo HC 82.959 de 2006, que resultou na derrubada da proibição de progressão de regime para condenados por crimes hediondos por maioria de votos no plenário superior.



