Na terça‑feira (8), o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria no Supremo Tribunal Federal, impôs que o afastamento cautelar do delegado‑geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, seja submetido à análise do plenário da Corte, contrariando a decisão da Segunda Turma que já havia decretado sua suspensão temporária.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apreciação Judicial
Ponto de Destaque
O afastamento cautelar do delegado‑geral da Polícia Federal foi decretado sem análise completa dos autos pela Segunda Turma do STF.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
Atenção / Ponto Crítico
O prazo para apreciação pelo plenário do STF está previsto até 30 dias após a notificação da decisão cautelar.



