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Política

Marcação em munições revela rastreabilidade decisiva no combate ao crime organizado

PorPedro ArealVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 09:55
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Marcação em munições revela rastreabilidade decisiva no combate ao crime organizado
Fatos Rápidos da Notícia
  • O projeto de lei nº 3.723/2019, enviado em 2019 pelo governo federal do ex-presidente Jair Bolsonaro e aprovado pela Câmara dos Deputados no mesmo ano, propõe retirar a marcação de munições vendidas às Forças Armadas e instituições de segurança brasileiras, e está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde então, sem votação final devido ao fim da legislatura em 2022
  • A pesquisa do Instituto Sou da Paz revelou que 40,9% das 31.699 munições originais apreendidas do Comando Vermelho entre 2018 e 2025 eram de fabricação nacional, sendo 51,8% com códigos de rastreabilidade institucional destinadas às Forças Armadas e instituições de segurança
  • A diretora-executiva do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo, afirma que a revogação da exigência legal de marcação de identificação nas munições prejudicaria significativamente as investigações policiais, eliminando uma ferramenta essencial para rastrear a origem das armas usadas em crimes
Resumo Editorial

Confira os principais fatos e desdobramentos apurados sobre este acontecimento.

O projeto de lei nº 3.723/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e ainda aguardando análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, propõe retirar a obrigatoriedade da numeração das munições vendidas às Forças Armadas e instituições de segurança brasileiras, revogando uma das principais ferramentas de rastreabilidade previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

Contexto Institucional e Histórico da Medida

Ponto de Destaque

Quase metade das munições rastreáveis apreendidas do Comando Vermelho eram destinadas a forças oficiais brasileiras, segundo dados do Instituto Sou da Paz.

Repercussão Jurídica e Estratégica da Proposta

Atenção / Ponto Crítico
A revogação da marcação de munições sujeitará as Forças Armadas e órgãos de segurança a sanções administrativas previstas no Estatuto do Desarmamento caso haja comprovação de desvio não autorizado.

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