O projeto de lei nº 3.723/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e ainda aguardando análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, propõe retirar a obrigatoriedade da numeração das munições vendidas às Forças Armadas e instituições de segurança brasileiras, revogando uma das principais ferramentas de rastreabilidade previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
Contexto Institucional e Histórico da Medida
Quase metade das munições rastreáveis apreendidas do Comando Vermelho eram destinadas a forças oficiais brasileiras, segundo dados do Instituto Sou da Paz.



