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Eleitores podem justificar ausência até 60 dias após votação; veja como

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 11:46
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Eleitores podem justificar ausência até 60 dias após votação; veja como
Fatos Rápidos da Notícia
  • Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral ou não conseguirem ir às urnas no 2º turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25/10), podem justificar a ausência até 60 dias após a votação. A justificativa pode ser feita no dia da votação, das 8h às 17h, na Mesa Receptora de Justificativa, presentes em alguns locais de votação, ou ainda por meio do e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
  • Para realizar o pedido durante o horário do pleito, o cidadão deve acessar a opção “Justificativa de ausência” no aplicativo e-Título, selecionar a eleição e o turno correspondentes e informar o motivo do não comparecimento.
  • Caso o eleitor esteja em seu município de votação e não possa votar por razões médicas ou motivos de força maior, o aplicativo solicitará a anexação de comprovantes digitais, como atestado médico ou bilhete de viagem.
Resumo Editorial

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral ou não conseguirem ir às urnas no 2º turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25/10), podem justificar a ausência até 60 dias após a votação. A justificativa pode ser feita no dia da votação, das 8h às 17h, na Mesa Receptora de Justificativa, presentes em alguns locais de votação, ou ainda por meio do e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral ou não conseguirem ir às urnas no 2º turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25/10), podem justificar a ausência até 60 dias após a votação. A justificativa pode ser feita no dia da votação, das 8h às 17h, na Mesa Receptora de Justificativa, presentes em alguns locais de votação, ou ainda por meio do e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Para realizar o pedido durante o horário do pleito, o cidadão deve acessar a opção “Justificativa de ausência” no aplicativo e-Título, selecionar a eleição e o turno correspondentes e informar o motivo do não comparecimento.

Caso o eleitor esteja em seu município de votação e não possa votar por razões médicas ou motivos de força maior, o aplicativo solicitará a anexação de comprovantes digitais, como atestado médico ou bilhete de viagem.

Para quem estiver fora do seu município de votação no dia do pleito, o e-Título utiliza o sistema de geolocalização do aparelho celular para confirmar a ausência da praça eleitoral, dispensando o envio de documentos comprobatórios ou o deslocamento a uma seção eleitoral. Para isso, é necessário manter a localização do dispositivo ativada e autorizar o compartilhamento com a plataforma.

Após o envio, um número de protocolo é gerado para acompanhamento do pedido no próprio e-Título. A funcionalidade no dia da eleição é restrita aos eleitores com o título em situação regular.

Quem não possui o aplicativo e-Título pode realizar a justificativa presencialmente no domingo de votação em qualquer mesa receptora de justificativas ou seção eleitoral fora do seu domicílio eleitoral, munido de documento oficial com foto e do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido. A entrega do requerimento deve ser feita exclusivamente pelo próprio eleitor.

Eleitores no exterior com domicílio eleitoral no Brasil também podem utilizar o e-Título ou protocolar a justificativa no sistema on-line dentro dos prazos regulamentares.

O eleitor que não apresentar a justificativa no dia da votação tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral:

Outros modos de justificativa

O pedido posterior pode ser feito pelo sistema Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Essa modalidade também é acessível para pessoas com o título cancelado.

Cada justificativa é individual e refere-se a apenas um turno. Dessa forma, quem se ausentou no primeiro e no segundo turno deve protocolar dois requerimentos distintos, respeitando os prazos de cada etapa.

Caso o pedido não seja apresentado ou seja indeferido pela Justiça Eleitoral, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno.

A ausência não justificada por três eleições consecutivas (considerando cada turno como um pleito independente) acarreta o cancelamento do título de eleitor, gerando impedimentos como a impossibilidade de emitir passaporte, matricular-se em instituições de ensino oficiais e tomar posse em cargos públicos.

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