O ministro Floriano Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu em caráter de urgência a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, após pedido da Coligação Paraná Para Todos, que inclui o PT, proibindo-o de utilizar recursos públicos como Fundo Partidário e FEFC, bem como vedando a veiculação de propaganda eleitoral em rádio e televisão e a realização de atos de campanha.
Contexto Institucional e Decisão Urgente do TSE
A decisão, formalizada por meio de despacho ministerial com data de 5 de abril de 2024, fundamenta-se em alegações de irregularidade no financiamento da campanha e na suposta violação das normas eleitorais previstas no Código Eleitoral, com a Coligação Paraná Para Todos alegando uso indevido de verbas públicas e veiculação irregular de mensagens em mídia tradicional.
O ministro destacou a necessidade de preservar o equilíbrio do processo eleitoral, citando precedentes jurisprudenciais que vedam o uso de recursos federais em campanhas e determinam a suspensão imediata de atividades que configurem vantagem competitiva desleal diante dos concorrentes.
A proibição impede o candidato de acessar e empregar recursos públicos como Fundo Partidário e FEFC em sua campanha ao Senado.
Repercussão Legal e Reações dos Partidos
A Coligação Paraná Para Todos classificou a medida como uma salvaguarda da transparência eleitoral, defendendo que a ação se justifica pela necessidade de coibir práticas que comprometem a igualdade de condições em pleitos partidários.
Por sua vez, o partido Novo manifestou seu posicionamento contrário à decisão, questionando a legalidade da suspensão e anunciando que recorrerá ao próprio TSE para impugnar o despacho, alegando ausência de provas concretas de irregularidade.



