O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou o bloqueio cautelar de R$ 2,7 bilhões nos bens do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e dos ex-gestores Dario O swaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico, em decisão unânime proferida em sessão reservada em 23/9, com validade de um ano e possibilidade de expansão para outros envolvidos, como João Pedro Leite Nunes e Luana de Andrade Ribeiro, conforme relatório da Machado Meyer e Kroll que evidenciou forte vínculo entre as operações analisadas e o conglomerado do Banco Master.
Apuração e Fundamentação da Decisão Cautelar
A decisão do TCDF decorre de processo que apura relações operacionais entre o BRB e o Banco Master, com foco em movimentações superiores a R$ 2 bilhões entre 2024 e 2025, das quais 83% estavam vinculadas ao conglomerado financeiro investigado, conforme relatório técnico independente realizado pela consultoria Machado Meyer e Kroll, que identificou ausência estrutural de due diligence prévia, fração deliberada de operações abaixo do limite de R$ 750 milhões para burlar a necessidade de deliberação colegiada da Diretoria Colegiada.
O s fatos revelam condutas que configuram graves irregularidades de gestão, com ocultação sistemática de informações relevantes aos órgãos colegiados e ao regulador, assunção temerária de riscos por parte da administração e possível desvio de finalidade na utilização do banco público, colocando em risco o patrimônio distrital e configurando falhas estruturais de governança que demandam reparação imediata.
O bloqueio cautelar abrange patrimônio equivalente a 83% do volume financeiro movimentado em operações irregulares entre 2024 e 2025
Repercussões Jurídicas e Estratégicas da Medida
O Ministério Público de Contas destacou que há 'elevada probabilidade de responsabilização' dos agentes com competência decisória ou supervisão direta, com base em indícios robustos de condutas que violam deveres institucionais de transparência, integridade informacional e controle efetivo, reforçando a necessidade de preservação da eficácia da jurisdição de controle externo.
A decisão prevê instrução prioritária dos autos e autoriza a conversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE), consolidando fundamentos para eventual ampliação do bloqueio a novos envolvidos, com possibilidade iminente de expansão para Luana de Andrade Ribeiro, Ananda Nunes Frota e membros votantes da Diretoria Colegiada do BRB.



