O Senado Federal aprovou na última terça-feira (3) a PEC da Segurança Pública, que inclui a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios enquanto durar o período de recolhimento. O texto acrescenta um novo inciso ao artigo 15 da Constituição Federal, que atualmente prevê a suspensão dos direitos políticos apenas em caso de condenação criminal transitada em julgado. Com a mudança, a prisão provisória passa a ser uma hipótese específica de suspensão, independentemente de condenação definitiva. A proposta agora aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados e posterior promulgação pelo Congresso Nacional.
Segundo o relator da PEC no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), o objetivo foi "aperfeiçoar uma proposta ampla de combate ao crime organizado". Ele afirmou que "a suspensão dos direitos políticos vale apenas enquanto durar a prisão provisória: não é condenação antecipada nem perda definitiva". Especialistas ouvidos pela reportagem divergem sobre o tema: Thiago Bottino, professor de Direito da FGV, avalia que a medida parece mais um argumento de praticidade para desobrigar o Estado de levar urnas aos presídios, enquanto Rubens Beçak, professor de Direito Constitucional da USP, considera que a proposta representa "uma pena desnecessária" por atingir pessoas ainda não condenadas.
