Após a decisão da Justiça Eleitoral do Pará no processo nº 0602166-49.2026.6.14.0000, o candidato ao Governo do Estado Daniel Santos (Podemos) contestou publicação veiculada pelo portal, que o havia vinculado indevidamente a crimes cometidos por terceiros, apresentando-se em direito de resposta publicado em seu perfil no Instagram.
Contexto Institucional e Ajustes Legais no Processo Eleitoral
O candidato formalizou sua defesa após a sentença que julgou improcedente o pedido de exclusão de sua candidatura, restando expressamente clara a ausência de vínculo entre suas ações e os ilícitos apontados na reportagem original, evidenciando falhas na apuração jornalística e na interpretação dos fatos pelos meios de comunicação.
Antecedentes indicam que a publicação inicial do, veiculada em 1º de novembro, gerou polêmica ao associar Santos a condutas ilícitas praticadas por pessoas distintas de seu perfil político, enquanto a Justiça Eleitoral reconheceu a inexistência de fundamento jurídico para tal atribuição, reforçando a necessidade de responsabilidade na divulgação de informações que possam comprometer a honra e o bom nome dos candidatos.
A decisão judicial acolheu integralmente o direito de resposta do candidato, que afirmou ter seus bens declarados regularmente à Receita Federal e à Justiça Eleitoral, sem qualquer ligação com crimes atribuídos a terceiros.
Repercussão Institucional e Próximas Diretrizes para a Campanha
A Justiça Eleitoral do Pará determinou a retirada da versão original da reportagem e validou o direito de resposta apresentado por Daniel Santos, reforçando o dever ético dos veículos de imprensa em corrigir distorções que afetem o pleito eleitoral, ao mesmo tempo em que manteve a liberdade de informação sob os limites da veracidade.
Santos reafirmou sua trajetória de transparência na gestão pública e afirmou seguir com intensificação da campanha baseada em propostas concretas para o desenvolvimento do Pará, reiterando seu compromisso com a ética e a legalidade.



