Em sessão realizada na quarta-feira (16/9), o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Carlos Alberto Martins Filho, determinou que o candidato José Roberto Arruda (PSD) tenha, no prazo de 24 horas, a remoção de três publicações divulgadas em sua conta no Instagram, nas quais afirma estar elegível e que sua candidatura está autorizada\); a decisão liminar baseia-se em consulta aos registros oficiais da Justiça Eleitoral, que apontam a situação jurídica da candidatura como indeferida e pendente de análise de recurso.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A representação formal que ensejou a medida liminar foi protocolada pela coligação Propósito e Ação, que denunciou Arruda por divulgar informações consideradas desinformativas acerca do status jurídico-eleitoral de sua candidatura ao governo do Distrito Federal; segundo os documentos apresentados, o ex-governador proferiu, em vídeo veiculado em 13 de setembro, a frase "Elegível! Bora pro segundo turno", e, nos dias subsequentes, três publicações exibiram a expressão "candidatura autorizada", com base em recortes do sistema oficial da Justiça Eleitoral que continham apenas o status "concorrendo", omitindo a indicação oficial de indeferimento com recurso pendente.
Antecedentes revelam que o TRE-DF mantém registro atualizado de candidatos em processo recursal, e o magistrado destacou que a existência de recurso em curso não altera o efeito prático do indeferimento, reforçando que a manutenção das publicações pode induzir o eleitorado a equívoco quanto à legitimidade da candidatura durante o período eleitoral crítico.
O juiz alertou que a permanência das publicações pode causar dano ao eleitorado ao criar falsa impressão de elegibilidade e autorização da candidatura de Arruda.
Repercussão Jurídica e Estratégia Política
O magistrado reafirmou que, conforme o artigo 16-A da Lei das Eleições, um candidato cuja candidatura está sub judice pode exercer atos de campanha, utilizar horário eleitoral gratuito e manter seu nome na urna eletrônica enquanto perdurar a condição de indeferimento, mas ressaltou que tal previsão não implica deferimento automático do registro perante a Justiça Eleitoral; para Carlos Alberto Martins Filho, a afirmação categórica de que Arruda seria "elegível" ou que sua candidatura estaria "autorizada" ultrapassa os limites da mera manifestação opinativa, configurando risco concreto de desinformação eleitoral.
A defesa de Arruda tentou sustentar que as publicações se configurariam como exercício legítimo da liberdade de expressão e como estratégia política defensiva; entretanto, o TRE-DF rejeitou tal argumento ao considerar que a disseminação de dados não verificáveis junto ao eleitorado configura potencialmente ilícita influência no processo democrático, justificando a necessidade de correção imediata para preservar a transparência do pleito.



