A Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. O juiz Rodrigo de Godoy, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, concluiu que não há provas suficientes de que a servidora tenha sido contratada como funcionária fantasma para prestar serviços particulares ao ex-presidente durante seu mandato de deputado federal.
O Ministério Público Federal buscava a condenação dos dois e o ressarcimento de R$ 280,2 mil aos cofres públicos. A acusação apontava que Walderice, que ocupou o cargo de secretária parlamentar na Câmara dos Deputados entre fevereiro de 2003 e agosto de 2018, não desempenhava as funções do cargo e recebia remuneração pública para cuidar de um imóvel de veraneio e de animais domésticos de Bolsonaro em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
Na sentença, o magistrado considerou que os depoimentos colhidos demonstraram que Walderice desempenhava atividades de interlocução entre moradores da região e o gabinete de Bolsonaro. O juiz destacou que a legislação da Câmara dos Deputados permite que secretários parlamentares exerçam suas funções fora de Brasília, no estado de representação do parlamentar.
A decisão também ressaltou que o exercício de atividade comercial privada não é, por si só, incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar. O juiz afirmou que a circunstância de a atividade ter sido desempenhada de forma não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional não descaracteriza a prestação dos serviços nem autoriza concluir pela ocorrência de simulação ou improbidade administrativa.
O magistrado reconheceu deficiências na comprovação formal da jornada de 40 horas semanais atribuída à servidora, mas avaliou que essas irregularidades poderiam caracterizar falhas administrativas, sem comprovar contratação fraudulenta. Quanto à movimentação bancária, com 83,77% dos valores creditados retirados em espécie e saques fracionados, o juiz entendeu que os relatórios não demonstraram repasses a Bolsonaro nem esquema de desvio de recursos públicos.



