No âmbito da regulamentação financeira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil confirmaram que a implementação do novo marco de compliance para operações de câmbio, em vigor desde o dia 1º de abril, já gerou ajustes significativos nas rotinas de compliance de instituições financeiras, com ênfase na adequação à Lei nº 14.568/2023 e na necessidade de treinamento especializado para profissionais.
Reconfiguração do Compliance Financeiro no Contexto das O perações Cambiais
A aprovação do Decreto nº 11.223, publicado em 15 de março de 2024, estabelece diretrizes obrigatórias para a supervisão contábil e operacional de empresas que realizam transações em moeda estrangeira, incluindo a obrigação de relatar operações acima de US$ 10 mil ao Banco Central em formato digital via SISCOMEX.
Além da formalização normativa, especialistas apontam que a mudança responde a pressões internas do mercado por maior transparência e rastreabilidade, em resposta ao aumento de 37% nas operações irregulares registradas entre 2022 e 2023, conforme relatório do Ministério da Economia.
O novo marco exige que 85% das instituições financeiras atualizem seus protocolos internos até o final do trimestre, sob pena de multas que podem chegar a R$ 5 milhões.
Repercussão Setorial e Desafios na Adaptação
O setor bancário reagiu com cautela: enquanto o Itaú e o Bradesco já concluíram a migração para os novos sistemas de compliance digital, o Banco do Brasil ainda enfrenta desafios técnicos na integração dos dados históricos com os novos requisitos de auditoria.
Especialistas alertam que a falta de profissionais capacitados em compliance cambial pode comprometer a efetividade das medidas, com apenas 40% dos bancos possuindo equipes treinadas especificamente para o novo regime.



