O TSE decidiu nesta quinta-feira (5) que mulheres eleitas em chapas nas quais houve fraude à cota de gênero poderão manter seus mandatos caso não tenham participado da irregularidade. A decisão altera o entendimento até então adotado pela Corte, que previa o indeferimento do Drap quando houvesse uso de candidaturas fictícias para preencher o mínimo de 30% de cada gênero nas chapas proporcionais.
Com o novo entendimento, os ministros decidiram manter o Drap e preservar os votos de legenda e os votos nominais recebidos por mulheres que não tenham participado da fraude. Os votos atribuídos a candidaturas masculinas e fictícias serão convertidos em votos de legenda, computados para o partido, e os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário permanecerão inalterados.
A regra será aplicada às eleições proporcionais para deputado federal, deputado estadual e vereador, mas a validação dos votos não é automática para todos os casos, que deverão continuar sendo analisados de forma individual pela Justiça Eleitoral. O caso concreto analisado pelo TSE trata de uma fraude à cota de gênero nas candidaturas a deputado estadual pelo Podemos no Amapá, nas eleições de 2022.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, três candidatas fictícias foram registradas pelo partido apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação, sem efetiva participação na disputa. As candidatas registradas não realizaram atos de campanha, não receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e tiveram votação inexpressiva, com uma delas chegando a receber zero votos.
Em junho, o ministro André Mendonça, relator do caso, votou pelo reconhecimento da fraude e pela cassação dos mandatos dos homens que disputaram o cargo de deputado estadual pelo Podemos, com a anulação dos votos recebidos por eles. Ele defendeu a preservação do mandato de Zeneide Costa, por entender que ela não participou da irregularidade. O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, fixando o novo entendimento da Corte.



