Em meio à crescente debate sobre o bem-estar animal e a adequação de práticas de criação doméstica, a captura ilegal de araras e outras aves silvestres para fins comerciais ou de estimação persiste como um desafio regulatório e ético no Brasil, apesar da proibição legal estabelecida no artigo 18 da Lei nº 5.988/73, que assegura a proteção da fauna nativa.
Contexto Legal e Desafios na Regulação da Captura
A bióloga e mestre em Botânica Joana Corbellini esclarece que, embora algumas espécies de psitacídeos demonstrem capacidade notável de aprendizado vocal, não há evidências científicas que indiquem que tais animais possuam consciência de si mesmos no sentido humano, limitando-se a associar sons a contextos específicos por meio de condicionamento.
A legislação brasileira proíbe a captura direta de fauna silvestre em seu ambiente natural para comercialização, com exceções previstas em autorizações específicas do Ministério do Meio Ambiente, órgãos ambientais estaduais e licenciamento técnico, exigindo documentação rigorosa e fiscalização contínua para garantir que as atividades não configurem violação ao Decreto 4.471/2002.
A captura ilegal de araras para comercialização persiste como desafio regulatório apesar da proibição legal estabelecida no artigo 18 da Lei nº 5.988/73
Repercussão Institucional e Caminhos para a Aplicação Efetiva
A Fiscalização Agropecuária Nacional (Funag) reforça que a responsabilidade pela fiscalização recai sobre órgãos ambientais estaduais e municipais, com apoio técnico da Secretaria de Meio Ambiente, exigindo laudos técnicos e comprovação de origem legal para qualquer transferência de espécimes.
Joana Corbellini alerta que a manutenção inadequada dessas aves em ambientes domésticos pode desencadear comportamentos patológicos, como agressividade e autolesão por arrancamento de penas, demandando avaliação veterinária especializada e adaptação rigorosa ao seu perfil cognitivo-social.



