O candidato ao governo do Paraná Sérgio Moro (PL) formalizou a recepção de R$ 200 mil em doações de Jefferson Abou Rejaile e Maurício Abou Rejaile, sócios do Grupo Rejaile, durante o período de pré-campanha, conforme constou em declaração apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contexto Institucional e Conformidade com a Legislação Eleitoral
A apuração realizada pelo TSE confirmou que os recursos, somados às contribuições de outros dois empresários — Anna Carolina Nabhan, que doou R$ 20 mil, e Fariz Mitri Nabhan, com R$ 5 mil — totalizam R$ 225 mil, valor que, embora registrado, ultrapassa o limite máximo de 10% do rendimento bruto anual dos doadores, estabelecido pela legislação eleitoral para doações físicas.
Antecedentes revelam que o Grupo Rejaile, empresa familiar atuante na distribuição de combustíveis com presença consolidada no Sul e Sudeste do país, já havia contribuído financeiramente para campanhas de candidatos de alto escalão, levantando questionamentos sobre a transparência e a adequação dos repasses dentro dos parâmetros legais vigentes no calendário eleitoral.
Sérgio Moro recebeu R$ 200 mil em doações de dois sócios da Rejaile, empresa que ultrapassou o teto permitido para contribuintes físicos na campanha estadual.
Repercussão Jurídica e Desafios na Fiscalização das Doações
A Justiça Eleitoral já acionada para analisar a regularidade das contribuições, com especialistas apontando que a configuração de doação superior ao limite percentual pode ensejar a devolução dos recursos ou multa administrativa aos cofres da campanha, além de abertura de procedimento investigativo por possível abuso de poder econômico.
Especialistas apontam que o caso reforça a necessidade de maior rigor na conferência dos dados declarados pelos candidatos, especialmente em pleitos regionais onde a dinâmica política é intensa e os prazos para prestação de contas são curtos.



