A Polícia Federal (PF) identificou, por meio de conversas interceptadas no celular do empresário Henrique Peretto, que Daniel Vorcaro exercia total gerência sobre a Tirreno, empresa que vendeu ao BRB papéis podres do extinto Banco Master por R$ 12 bilhões, revelando um esquema de movimentação financeira irregular entre as instituições envolvidas.
Contexto Institucional e Apuração da O peração
A investigação da Polícia Federal, coordenada pelo Grupo de Atuação Contra o Crime Financeiro (GACF), analisou mensagens privadas obtidas em busca de evidências sobre a atuação de Henrique Peretto, avalista das carteiras podres segundo o relatório da PF, e constatou que Daniel Vorcaro, banqueiro e ex-presidente da Tirreno, detinha controle absoluto sobre decisões estratégicas da empresa, inclusive na aprovação de respostas a notificações extrajudiciais enviadas pelo BRB em novembro de 2025.
As conversas revelam que Peretto enviou sugestão de resposta ao advogado Ricardo Cameirão Júnior, que não recebeu retorno imediato, e que a liberação da comunicação dependia exclusivamente da aprovação de Vorcaro, o que configura abuso de poder e omissão por parte da direção da Tirreno diante de exigências regulatórias do Banco Central.
O esquema envolveu a venda das carteiras podres do extinto Banco Master ao BRB por R$ 12 bilhões, com lucro de R$ 5,5 bilhões para o Master sem repasse dos valores ao fundo do extinto banco.
Repercussão Jurídica e Consequências da O peração
O Ministério Público Federal (MPF) já instaurou inquérito para apurar possível prática de estelionato financeiro e lavagem de recursos, com base nas transações suspeitas entre o Banco Master, a Tirreno e o BRB, enquanto o Banco Central mantém postura técnica ao negar qualquer responsabilidade direta na aquisição do Master pelo BRB.
Especialistas em compliance apontam que a operação configura crime societário agravado, com prejuízo ao erário e violação à Lei das Sociedades Anônimas, e que a prisão preventiva de Peretto, apesar de ter sido revogada após três dias, sinaliza o risco iminente de novos mandados judiciais contra os envolvidos.



