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Política

Trabalhadores em expediente eleitoral garantem tempo para votar; mesários recebem dois dias de folga por co..

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 03:17
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Trabalhadores em expediente eleitoral garantem tempo para votar; mesários recebem dois dias de folga por co..
Fatos Rápidos da Notícia
  • Profissionais que trabalham no domingo, dia 4 de maio de 2026, têm direito a se ausentar pelo tempo necessário para comparecer ao local de votação, votar e retornar ao trabalho, conforme previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e regulamentado pelo TSE
  • Eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em outras funções durante a eleição têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de convocação efetiva, sem prejuízo salarial, conforme artigo 98 da Lei nº 9.504/1997
  • A comprovação do direito à folga é feita por meio da DTE (Declaração de Trabalhos Eleitorais), documento emitido pela Justiça Eleitoral e disponibilizado pelo site do TSE e pelo aplicativo e-Título, que deve ser apresentado ao empregador para ajuste dos dias de afastamento
Resumo Editorial

Trabalhadores terão tempo remunerado para votar, enquanto mesários gozam de dois dias de folga com preservação integral salarial e previdenciária.

No domingo, 4 de maio de 2026, profissionais em regime de trabalho formal em todo o território nacional terão a garantia legal de se ausentar temporariamente para exercer o direito de voto, conforme dispõe o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, regulamentado pelo TSE, sendo assegurado aos eleitores em jornada ordinária o tempo necessário para comparecer ao local de votação, registrar a escolha e retornar à atividade laboral sem impedimento ou prejuízo.

Contexto Legal e Aplicação dos Direitos Eleitorais

A legislação vigente estabelece distinções claras entre os trabalhadores que exercem jornada normal no dia da eleição e aqueles convocados oficialmente pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em outras funções durante o pleito.

Segundo o especialista em direito trabalhista Márcio Coelho, advogado previdenciário e especialista no tema, a comprovação do direito à ausência remunerada para votação é feita mediante a DTE (Declaração de Trabalhos Eleitorais), documento emitido pela Justiça Eleitoral e disponibilizado pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que deve ser apresentado ao empregador para formalização do afastamento sem prejuízo.

Ponto de Destaque

O direito à folga remunerada para mesários inclui dois dias por dia efetivamente dedicado à função eleitoral, assegurando total preservação salarial e previdenciária.

Repercussão e O rientações para os Envolvidos

A norma prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 garante que o empregador não pode obstaculizar o exercício do voto nem condicionar o horário de trabalho para impedir o comparecimento ao local de votação.

O advogado recomenda que os trabalhadores combinem com as empresas os horários de saída antecipada para garantir a organização das jornadas e evitar conflitos operacionais durante o período eleitoral.

Atenção / Ponto Crítico
"Guardar a convocação, o comprovante de participação e a declaração emitida pela Justiça Eleitoral é fundamental. Se houver qualquer divergência posteriormente, o trabalhador terá como demonstrar os dias em que esteve efetivamente à disposição da Justiça Eleitoral\),

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