No domingo, 4 de maio de 2026, profissionais em regime de trabalho formal em todo o território nacional terão a garantia legal de se ausentar temporariamente para exercer o direito de voto, conforme dispõe o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, regulamentado pelo TSE, sendo assegurado aos eleitores em jornada ordinária o tempo necessário para comparecer ao local de votação, registrar a escolha e retornar à atividade laboral sem impedimento ou prejuízo.
Contexto Legal e Aplicação dos Direitos Eleitorais
A legislação vigente estabelece distinções claras entre os trabalhadores que exercem jornada normal no dia da eleição e aqueles convocados oficialmente pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em outras funções durante o pleito.
Segundo o especialista em direito trabalhista Márcio Coelho, advogado previdenciário e especialista no tema, a comprovação do direito à ausência remunerada para votação é feita mediante a DTE (Declaração de Trabalhos Eleitorais), documento emitido pela Justiça Eleitoral e disponibilizado pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que deve ser apresentado ao empregador para formalização do afastamento sem prejuízo.
O direito à folga remunerada para mesários inclui dois dias por dia efetivamente dedicado à função eleitoral, assegurando total preservação salarial e previdenciária.
Repercussão e O rientações para os Envolvidos
A norma prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 garante que o empregador não pode obstaculizar o exercício do voto nem condicionar o horário de trabalho para impedir o comparecimento ao local de votação.
O advogado recomenda que os trabalhadores combinem com as empresas os horários de saída antecipada para garantir a organização das jornadas e evitar conflitos operacionais durante o período eleitoral.


