No âmbito da apuração conduzida pelo Ministério Público do Pará, o Conselho de Procuradores analisará nesta semana processos que investigam a prática de improbidade administrativa por servidores efetivos do Departamento de Trânsito do Estado, especificamente aqueles lotados no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito e mantendo vínculo ativo com a O AB/PA, o que configura incompatibilidade legal para o exercício da advocacia.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
O s agentes Deuzirene Cardoso Melo, Petronius de Jesus Farias da Cruz, Almir dos Santos da Silva, Luna Neruda Antunes Fonseca e Ellen Monteiro Barros respondem por suposto exercício simultâneo de funções públicas e atividades advocatícias, configurando potencial violação ao princípio da impessoalidade e à Lei nº 8.429/1992.
A investigação, coordenada pela Procuradoria-Geral de Justiça e amparada por laudos técnicos da Controladoria-Geral da União, se insere em um quadro mais amplo de fiscalização da atuação administrativa no Estado, com especial atenção às relações entre cargos efetivos e ejercicio paralelo de profissões regulamentadas.
O inquérito concentra-se em cinco agentes públicos acusados de manter dupla atuação ilegal na área tributária e jurídica estadual.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Regulatórios
O Ministério Público do Estado já notificou a Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado de Segurança Pública para apurar eventuais falhas na supervisão funcional, enquanto a O AB/PA reafirma que a incompatibilidade é absolute e prevê sanções disciplinares graves, incluindo suspensão ou expulsão do plenário.
Especialistas em direito administrativo apontam que a decisão do Conselho pode consolidar precedente para futuras investigações em outras unidades federativas, reforçando mecanismos de controle interno nas agências públicas.



