Em decisão de caráter excepcional e relevância institucional, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno imediato do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), anulando o afastamento cautelar decretado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 23 de setembro, medida que ocorreu 11 dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais marcadas para domingo, 4 de outubro. A decisão, tomada em 2 de outubro, sublinha a incompatibilidade entre a imposição de sanções disciplinares sem o devido contraditório e o exercício da função jurisdiccional em período eleitoral, reforçando a necessidade de observância do princípio do contraditório e da legalidade nos procedimentos investigativos.
Contexto Institucional e Procedimentos Apurados
A apuração disciplinar sobre o desembargador foi originada em inquérito da Polícia Federal (PF) que apurava suspeitas de inscrições eleitorais fraudulentas para transferência de domicílio eleitoral à cidade de Junqueiro (AL), iniciada após denúncia da senadora Eudócia Caldas ao CNJ, em agosto; a liminar concedida por Tutmés Airan suspendeu temporariamente as diligências investigativas, em razão de dúvidas quanto à competência da autoridade responsável e à adequação da supervisão judicial do processo.
O corregedor nacional de Justiça, acolhendo representação formal da parlamentar, determinou o afastamento cautelar do magistrado com base em indícios de irregularidade na concessão da liminar, sem que houvesse prévia audiência com o interessado ou confirmação definitiva das alegações perante o TJAL, fato que motivou a intervenção direta do ministro relator no âmbito constitucional.
A decisão do STF destacou a ausência de elementos concretos que justificassem a manutenção do afastamento, considerando que o CNJ fundou sua medida em divergências sobre o conteúdo e a fundamentação de decisão já proferida pelo desembargador, sem comprovação de desvio funcional autônomo ou violação à independência judicial prevista na Constituição Federal.
O ministro anulou o afastamento cautelar do desembargador 11 dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
A decisão do STF determinou ainda que a apuração disciplinar observe rigorosamente o princípio do contraditório, exigindo comunicação urgente ao corregedor nacional de Justiça e à Presidência do TJAL para implementação imediata da medida, sob pena de violação à autonomia judiciária e ao devido processo legal.
Com menos de uma semana para o primeiro turno das eleições, a determinação reforça a tensão entre garantias processuais e medidas cautelares em contextos eleitorais sensíveis, enquanto o CNJ sinaliza que continuará a investigar eventuais irregularidades funcionais não vinculadas ao mérito das decisões judiciais proferidas por Tutmés Airan.



