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Polícia

Justiça qualifica homicídio triplamente qualificado da policial Yasmin Cursino Ferreira contra Thawanna

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 52 min
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Justiça qualifica homicídio triplamente qualificado da policial Yasmin Cursino Ferreira contra Thawanna
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do MPSP que imputa à policial militar Yasmin Cursino Ferreira o crime de homicídio triplamente qualificado contra Thawanna Da Silva Salmázio, ocorrido em abril de 2024 na zona Leste de São Paulo
  • A acusação pede o pagamento mínimo de R$ 1 milhão aos familiares da vítima e aponta que a vítima foi morta sem justificativa, desarmada e após 30 minutos de sofrimento sem socorro imediato, configurando meio cruel
  • A policial foi afastada do cargo em 5 de abril, teve a arma apreendida pelo DHPP e, segundo o MPSP, Luciano, marido da vítima, foi considerado testemunha do homicídio após o arquivamento do processo por resistência
Resumo Editorial

A Justiça paulista responsabiliza a policial Yasmin Cursino Ferreira por homicídio triplamente qualificado, após deliberar que o disparo desproporcional causou morte lenta e evitável de Thawanna Da Silva Salmázio, desarmada e sem resistência.

A Justiça de São Paulo acolheu a denúncia do Ministério Público de São Paulo que imputa à policial militar Yasmin Cursino Ferreira o crime de homicídio triplamente qualificado contra Thawanna Da Silva Salmázio, ocorrido em abril de 2024 na zona Leste da capital, onde a vítima foi baleada durante uma abordagem policial sem resistência e morreu após 30 minutos de sofrimento sem socorro imediato.

Contexto Institucional e Histórico da Investigação

A denúncia formalizada pelo MPSP, com base em exame pericial e depoimentos colhidos pelo Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), demonstra que Thawanna Da Silva Salmázio, desarmada e sem provocação aparente, foi atingida por disparo da arma de serviço da policial Yasmin Cursino Ferreira durante uma discussão no meio da via pública em Cidade Tiradentes; o laudo técnico atesta que a vítima sofreu ferimento abdominal grave e permaneceu consciente por aproximadamente meia hora, em estado de intenso sofrimento, antes de receber socorro tardio, o que configura, segundo o Ministério Público, meio cruel previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal.

O caso ocorreu após a Polícia Militar alegar que os envolvidos estariam alterados em um desentendimento enquanto a viatura passava pelo local; no entanto, imagens registradas por câmera corporal de outro agente e testemunhos colhidos apontam que Thawanna apenas deu um tapa na face da policial antes do disparo, fato este que, segundo o MPSP, não justificou o uso letal da força e revelou ausência de medidas mínimas de contenção ou mediação.

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