O candidato ao governo do Estado do Pará, Dr. Daniel Santos, e sua esposa, a deputada federal Alessandra Santos, ambos membros do partido PODE, foram alvo de investigação formal por suposto ocultamento da aquisição de uma mansão avaliada em R$ 4,1 milhões, cujo registro imobiliário foi efetuado em nome da parlamentar em agosto de 2025, conforme apuração do Ministério Público do Pará.
Contexto Institucional e Histórico da Transação
A apuração conduzida pelo Ministério Público Estadual revelou que a compra da residência localizada na região de Fortaleza (CE) ocorreu por meio de uma operação estruturada envolvendo três atos jurídicos distintos entre outubro de 2024 e agosto de 2025: o primeiro contrato, firmado em outubro de 2024 por R$ 2.521.119,17 entre o então prefeito de Ananindeua, Dr. Daniel Santos, e a empresa Agropecuária JD — de sua propriedade —, autorizou a aquisição da propriedade; dois dias depois, um aditivo contratual somou R$ 1.520.130,04 para a aquisição de bens móveis e instalação de piscina; por fim, em fevereiro de 2025, a deputada federal Alessandra Santos assumiu o papel de compradora final da mansão, conforme comprovantes registrados no cartório.
O s documentos obtidos pelo MP comprovam que a escritura pública foi lavrada em agosto de 2025 em favor da deputada, omitindo a participação do vereador na operação e não consta na declaração patrimonial apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar do imóvel ter sido adquirido há mais de seis meses antes da data declarada pelo casal à Justiça Eleitoral.
O imóvel, avaliado em R$ 4,1 milhões, foi adquirido por meio de três transações distintas sem registro na declaração patrimonial oficial do casal.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
O Ministério Público do Pará mantém a investigação sob sigilo processual, com foco no envolvimento do ex-prefeito na suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, enquanto a deputada federal não foi formalmente incluída como investigada nos atuais procedimentos oficiais.
Diante da evidência documental e das denúncias formuladas pela Fortim Incorporadora — que recusa assinatura da escritura por temer irregularidades na origem dos recursos — as autoridades devem aplicar sanções previstas no Código Eleitoral e no Lei Antilavagem de Dinheiro, com possibilidade de perda do mandato e abertura de processo criminal contra Dr. Daniel Santos.



