A Justiça do Distrito Federal determinou que o Instituto Médico-Legal (IML) conclua perícia complementar final sobre o laudo cadavérico de Rodrigo Castanheira, adolescente de 16 anos falecido em 7 de fevereiro, com o objetivo de avaliar se novos elementos médicos – incluindo imagens de tomografia e documentos do atendimento no Hospital Brasília de Águas Claras – modificam conclusões anteriores e justificam a elevação do caso de ex-piloto Pedro Arthur Turra Basso ao júri popular.
Contexto Institucional e Procedimental da Perícia Complementar
A decisão, proferida pelo juiz responsável pela instrução criminal, atende a pedido da defesa de Turra que requer a análise de materiais inéditos – como as imagens originais da primeira tomografia computadorizada de crânio do adolescente e os registros clínicos detalhados do atendimento inicial no Hospital Brasília, abrangendo prontuários médicos, boletim de anestesia e descrição cirúrgica com seus respectivos horários – para eventuais ressalvas no laudo pericial já elaborado.
As diligências complementares foram determinadas em agosto, após oito pedidos de habeas corpus negados consecutivamente pela primeira instância e pelo Superior Tribunal de Justiça, com o magistrado Messod Azulay Neto destacando a ausência de plausibilidade jurídica para concessão da tutela de urgência, reforçando que a perícia deve ser final e definitiva para avançar para a fase conclusiva do processo.
O ex-piloto Pedro Arthur Turra Basso permanece preso preventivamente desde a morte de Rodrigo Castanheira, cuja perícia complementar pode definir se o caso seguirá para o Júri Popular.
Repercussão Legal e Próximos Desdobramentos Processuais
A decisão judicial autoriza o IML a concluir sua análise pericial até novo prazo estipulado, sob risco de nulidade processual caso não sejam observados os parâmetros técnicos exigidos pela jurisprudência, enquanto o Ministério Público Federal acompanha os desdobramentos com atenção redobrada devido à gravidade do crime contra menor e ao histórico de recursos infrutíferos da defesa.
Com base nas conclusões preliminares do IML, o magistrado deverá avaliar se há elementos suficientes para submeter Turra ao julgamento popular na próxima fase instrutória, que pode ocorrer ainda este ano, dependendo da velocidade da perícia complementar e da análise do conjunto probatório completo.



