Na decisão judicial proferida em 27 de agosto pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de São Paulo, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi sentenciado a pagar R$ 53.965,73 em indenização por danos morais após ter agredido verbalmente e desrespeitado a autoridade da Guarda Civil Municipal durante a obrigatoriedade do uso de máscara em julho de 2020 em Santos.
Contexto Institucional e Histórico da Apuração
A apuração conduzida pelo Ministério Público e confirmada nos autos judiciais revelou que, em julho de 2020, durante o auge da pandemia de COVID-19, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira transitava por uma praia pública em Santos sem a utilização da máscara facial, contrariando as normas sanitárias vigentes.
O s registros documentais comprovam que os agentes da Guarda Civil Municipal abordaram o magistrado após constatarem a infração, momento em que ele reagiu com agressividade, rasgou o boletim de ocorrência emitido e proferiu ofensivo epíteto ao agente responsável, chamando-o de 'analfabeto', fato este que configurou dano moral presumido à honra e à dignidade do servidor público.
O desembargador foi condenada a pagar indenização de R$ 53.965,73 por danos morais após humilhar agente da Guarda Civil Municipal durante pandemia.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Fiscalização
A decisão do magistrado reforça o princípio da igualdade perante a lei, demonstrando que nenhum cargo ou prerrogativa institucional está acima do cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pelo Estado durante crise sanitária.
O Ministério Público de São Paulo já indicou que monitorará o cumprimento da sentença e autoriza a cobrança de multa e honorários caso haja atraso no pagamento, consolidando o rigor constitucional diante do descrédito institucional.
A Justiça manteve a suspensão dos benefícios previdenciários do condenado até a quitação integral do valor, aplicando medida cautelar que reforça o caráter pedagógico e coercitivo da decisão.



