Em decisão que evidenciou tensões institucionais entre os magistrados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente Nunes Marques suspendeu temporariamente o canal do WhatsApp "Exército do Lula", administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), após solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), em momento em que o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a medida ao concluir que as alegações não fundamentavam a retirada imediata do canal, numa disputa que se desenrolou exclusivamente no âmbito da Justiça Eleitoral, sem envolver pronunciamentos públicos de ministros do STF.
Conflito Institucional no TSE e Reversão da Decisão
A divergência entre Nunes Marques e Villas Bôas Cueva girou em torno da regularidade do registro do canal no TSE, com o primeiro justificando a suspensão pela ausência de formalização jurídica, enquanto o segundo considerou que as acusações de irregularidade política não constituíam base para a interrupção abrupta do serviço, configurando um impasse interpretativo sobre as competências da presidência e da corregedoria no controle das campanhas digitais.
O episódio ocorreu num cenário de cautela por parte dos magistrados do Supremo Tribunal Federal, que buscam minimizar exposições públicas durante a reta final da campanha presidencial, evitando novas fraturas institucionais que possam alimentar desgastes políticos ou conflitos de competência entre os Poderes durante o período eleitoral.
A suspensão e reversão do canal "Exército do Lula" evidenciaram a tensão entre o TSE e o STF sobre os limites da atuação digital na campanha eleitoral.
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A decisão unânime do plenário do TSE em 15 de outubro eliminou a obrigatoriedade de aguardar 48 horas para utilizar canais digitais de campanha registrados entre o primeiro e o segundo turno, medida que visa equilibrar os prazos legais com a dinâmica da disputa eleitoral, permitindo maior agilidade na comunicação dos candidatos sem prejuízo da legalidade., O corregedor-geral destacou que as alegações iniciais não comprovavam irregularidades graves, reforçando que qualquer restrição deve obedecer ao devido processo legal e à transparência no registro dos meios de comunicação utilizados pelos candidatos, enquanto ministros do STF mantêm postura de vigilância indireta, evitando intervenções diretas que possam ser percebidas como parcialidade., alerta, O novo prazo de 48 horas para uso de canais digitais registrados tardiamente exige cumprimento imediato para evitar sanções por infração ao Código Eleitoral.



