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Pará

Justiça absolve Diógenes Brandão em ação de Coelho por suposta invasão e queimada no Pará

PorEstado do Pará OnlineVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 05:33
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Justiça absolve Diógenes Brandão em ação de Coelho por suposta invasão e queimada no Pará
Fatos Rápidos da Notícia
  • O juiz Cristina Sandoval Collyer absolveu o jornalista Diógenes Brandão da ação penal por calúnnia movida pelo deputado federal Adriano Coelho, com base no artigo 386, inciso III do CPP, reconhecendo que a reportagem do EPOL de 2024 tinha finalidade informativa e se apoiou em denúncias documentadas
  • Adriano Coelho (MDB) foi eleito deputado federal pelo Pará com 114.699 votos, enquanto seu irmão João Coelho (PDT) foi eleito vereador de Belém com 41.657 votos
  • A Justiça determinou que Adriano Coelho pague as custas processuais remanescentes, sem reconhecer litigância de má-fé nem fixar honorários de sucumbência
Resumo Editorial

A Justiça Federal do Pará absolveu Diógenes Brandão de calúnia contra Coelho, reconhecendo a notória jornalística baseada em denúncias documentadas e sem intenção difamatória.

A Justiça Federal do Pará absolveu o jornalista Diógenes Brandão da ação penal por calúnia movida pelo deputado federal Adriano Coelho (MDB), com base na conclusão da juíza Cristina Sandoval Collyer de que a reportagem publicada pelo EPOL em 2024 exerceu atividade informativa, fundamentando-se em denúncias documentadas e ausência de intenção deliberada de difamar.

Desdobramentos processuais e fundamentos da absolvição judicial

A sentença, assinada eletronicamente em 15 de outubro pela 3ª Vara Criminal de Belém, reconheceu que a narrativa jornalística – baseada em boletins de ocorrência e reintegração de posse – não configurou crime de calúnia, amparada no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que exclui a responsabilidade penal quando o fato não constitui infração penal.

O magistrado destacou que a reportagem buscou esclarecer denúncias reais de moradores sobre suposta ocupação irregular do Sítio São Domingos e incêndios na Fazenda Três Irmãos, vinculada ao parlamentar, tendo inclusive procurado o réu para esclarecimentos, o que afastou a presunção de má-fé.

Ponto de Destaque

A absolvição ressalta que a imprensa não exige certeza definitiva sobre mérito de processos judiciais ou investigações policiais.

Repercussões institucionais e posicionamentos oficiais

A defesa de Adriano Coelho desistiu do depoimento do parlamentar e das oitivas das três testemunhas acusadoras, enquanto o laudo ambiental apresentado não identificava a autoria do incêndio nem comprovava conduta criminosa por parte do jornalista.

O magistrado determinou o pagamento das custas processuais remanescentes, sem reconhecer litigância de má-fé nem fixar honorários de sucumbência, mantendo a neutralidade técnica do julgamento.

Atenção / Ponto Crítico
O parlamentar permanece sob obrigação de quitação das custas processuais pendentes, sem benefícios adicionais ou isenções previstas na legislação.

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