O TCM do Estado do Pará, em colaboração com o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda Municipal de Almeirim, identificou irregularidades na gestão orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, resultando em autuações por desvio de recursos públicos vinculados ao programa de fiscalização ambiental durante o período de 2022 a 2023, com destaque para o não cumprimento do decreto estadual nº 12.345/2021, que institui critérios rigorosos para a aplicação de multas em atividades predatórias à biodiversidade.
Apuração Técnica e Contexto Regulatório da Fiscalização
A investigação foi conduzida pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCM), que cruzou dados orçamentários da Prefeitura de Almeirim com relatórios técnicos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), constatando que recursos destinados ao combate ao desmatamento irregular foram redirecionados para despesas administrativas não previstas na Lei O rgânica Municipal, violando o art. 165 da Constituição Federal e o Decreto nº 12.345/2021.
O s antecedentes revelam que, desde 2020, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Almeirim mantém histórico de atrasos no repasse de verbas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, com evidências documentais de repasses tardios e ausência de prestação de contas trimestral, conforme laudo técnico emitido pela Secretaria de Fazenda do Estado em março de 2023.
Multas aplicadas totalizaram R$ 4,7 milhões, referente a 17 autuações por descumprimento de normas ambientais em áreas de preservação permanente.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou, por meio de nota técnica oficial datada em 15/04/2023, que as irregularidades foram resultado de falhas na gestão financeira decorrentes da sobrecarga operacional e da falta de treinamento na equipe técnica, comprometendo a execução eficaz das políticas ambientais previstas no Plano Estadual de Biodiversidade (PEB/PA).
O Ministério Público Federal no Pará notificou a Prefeitura para apresentar esclarecimentos até o dia 30/04/2023, sob pena de abertura formal de inquérito civil por crime contra o meio ambiente previsto no art. 483 do Código Penal.



