Dois advogados paulistas, Guilherme Luiz Altavista Romão e Santiago André Schunck, foram indiciados pela Polícia Federal por viabilizarem um esquema de exportação fraudulenta de cassiterita, cujo minério extraído da Indígena Yanomami foi substituído por areia e brita em pelo menos 109 dos 129 contêineres enviados ao exterior, gerando prejuízo de US$ 48 milhões à multinacional suíça Gerald Metals.
Contextos Institucionais e Procedimentos da Apuração
A investigação revelou que os advogados contrataram doleiras para operacionalizar o fluxo financeiro do esquema, conhecido como 'dólar-cabo', que permitia a compensação de transações em dólares nos Estados Unidos por transferências em reais no Brasil, sem movimentação física de recursos, com uma comissão de 3% sobre as operações — 1% destinada diretamente ao escritório dos advogados.
Conforme documento obtido pelo e corroborado pela representação da Polícia Federal, o minério negociado teria origem na Indígena Yanomami, local onde a extração é considerada ilegal, sendo ocultada por meio de documentação simulada que simulava procedência legal e autorização administrativa.
A operação foi desmantelada após a abertura de contêineres enviados para Tailândia, China e Malásia, nos quais 109 unidades continham areia ou brita em vez do minério concentrado de cassiterita — substância conhecida como 'ouro negro' devido ao seu alto valor comercial — configurando fraude documental e sonegação de origem.
O s contêineres apresentavam menos de 1% de estanho, indicativo de adulteração deliberada, enquanto a expectativa contratual exigia concentração mínima compatível com minério puro, evidenciando o caráter fraudulento da transação e a violação das normas de comércio internacional.
O esquema defraudou a Gerald Metals em US$ 48 milhões ao substituir o minério de cassiterita por areia e brita em 109 contêineres enviados ao exterior.
Repercussões Legais e Desdobramentos Estratégicos
A Polícia Federal identificou Diego Possebon como o articulador principal da fraude, responsável por intermediar a aquisição do minério extraído da Indígena Yanomami com uma empresa norte-americana vinculada à Gerald Metals, enquanto os advogados Romão e Schunck assumiram o papel de executores ao contratar intermediários financeiros para lavar os recursos via mecanismo doloso.
O s profissionais do direito ainda não se manifestaram publicamente; Eduardo Maurício, defensor das doleiras envolvidas, afirmou que o caso evidencia 'grave crise humanitária' decorrente da extração ilegal em terras indígenas, embora tenha evitado comentários específicos sobre a denúncia.
A O peração Disco de O uro, deflagrada em dezembro de 2023, já investigava o grupo suspeito de explorar minérios em terras indígenas sob alegações de sonegação fiscal e fraude documental.
As autoridades competentes devem priorizar o cumprimento do mandado de prisão preventiva contra Possebon e a responsabilização civil das partes envolvidas no esquema fraudulento.
O Ministério Público Federal deve propor ação penal com base nos crimes previstos no Código Penal — corrupção ativa (art. 333), lavagem de dinheiro (art. 154) e falsidade ideológica (art. 299) — com pena acumulativa que pode superar duas décadas de reclusão.



