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Polícia

Investigação revela fraude em exportação de cassiterita: advogados de SP sonegam minério indígena e desviam..

PorMarcus PontesVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 07:27
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Investigação revela fraude em exportação de cassiterita: advogados de SP sonegam minério indígena e desviam..
Fatos Rápidos da Notícia
  • Advogados Guilherme Luiz Altavista Romão e Santiago André Schunck contrataram doleiras para operacionalizar o fluxo financeiro do esquema de exportação de minério de cassiterita, causando prejuízo de US$ 48 milhões à multinacional suíça Gerald Metals
  • 109 dos 129 contêineres enviados do Brasil para a Tailândia, China e Malásia foram abertos e continham areia ou brita em vez do minério negociado
  • Diego Possebon é apontado pela Polícia Federal como responsável por intermediar a compra do minério extraído da Terra Indígena Yanomami
Resumo Editorial

Advogados paulistas sonegam minério de cassiterita da Indígena Yanomami, substituindo-o por areia em 109 contêineres e gerando prejuízo de US$ 48 milhões à Gerald Metals.

Dois advogados paulistas, Guilherme Luiz Altavista Romão e Santiago André Schunck, foram indiciados pela Polícia Federal por viabilizarem um esquema de exportação fraudulenta de cassiterita, cujo minério extraído da Indígena Yanomami foi substituído por areia e brita em pelo menos 109 dos 129 contêineres enviados ao exterior, gerando prejuízo de US$ 48 milhões à multinacional suíça Gerald Metals.

Contextos Institucionais e Procedimentos da Apuração

A investigação revelou que os advogados contrataram doleiras para operacionalizar o fluxo financeiro do esquema, conhecido como 'dólar-cabo', que permitia a compensação de transações em dólares nos Estados Unidos por transferências em reais no Brasil, sem movimentação física de recursos, com uma comissão de 3% sobre as operações — 1% destinada diretamente ao escritório dos advogados.

Conforme documento obtido pelo e corroborado pela representação da Polícia Federal, o minério negociado teria origem na Indígena Yanomami, local onde a extração é considerada ilegal, sendo ocultada por meio de documentação simulada que simulava procedência legal e autorização administrativa.

A operação foi desmantelada após a abertura de contêineres enviados para Tailândia, China e Malásia, nos quais 109 unidades continham areia ou brita em vez do minério concentrado de cassiterita — substância conhecida como 'ouro negro' devido ao seu alto valor comercial — configurando fraude documental e sonegação de origem.

O s contêineres apresentavam menos de 1% de estanho, indicativo de adulteração deliberada, enquanto a expectativa contratual exigia concentração mínima compatível com minério puro, evidenciando o caráter fraudulento da transação e a violação das normas de comércio internacional.

Ponto de Destaque

O esquema defraudou a Gerald Metals em US$ 48 milhões ao substituir o minério de cassiterita por areia e brita em 109 contêineres enviados ao exterior.

Repercussões Legais e Desdobramentos Estratégicos

A Polícia Federal identificou Diego Possebon como o articulador principal da fraude, responsável por intermediar a aquisição do minério extraído da Indígena Yanomami com uma empresa norte-americana vinculada à Gerald Metals, enquanto os advogados Romão e Schunck assumiram o papel de executores ao contratar intermediários financeiros para lavar os recursos via mecanismo doloso.

O s profissionais do direito ainda não se manifestaram publicamente; Eduardo Maurício, defensor das doleiras envolvidas, afirmou que o caso evidencia 'grave crise humanitária' decorrente da extração ilegal em terras indígenas, embora tenha evitado comentários específicos sobre a denúncia.

A O peração Disco de O uro, deflagrada em dezembro de 2023, já investigava o grupo suspeito de explorar minérios em terras indígenas sob alegações de sonegação fiscal e fraude documental.

As autoridades competentes devem priorizar o cumprimento do mandado de prisão preventiva contra Possebon e a responsabilização civil das partes envolvidas no esquema fraudulento.

O Ministério Público Federal deve propor ação penal com base nos crimes previstos no Código Penal — corrupção ativa (art. 333), lavagem de dinheiro (art. 154) e falsidade ideológica (art. 299) — com pena acumulativa que pode superar duas décadas de reclusão.

Atenção / Ponto Crítico
A Justiça Federal já determinou bloqueio judicial sobre os ativos vinculados aos participantes do esquema e impôs multa administrativa milionária à empresa envolvida na operação.

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