O décimo terceiro salário, benefício previsto na Lei Federal nº 4.090/1962, é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. As empresas têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto. A regulamentação do benefício está prevista na Lei nº 4.749/1965, que permite o pagamento em uma ou duas parcelas.
Caso o pagamento seja dividido, a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro e já inclui os descontos referentes à contribuição ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis. Em 2026, a data-limite cai em um domingo, portanto o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro, último dia útil antes do prazo legal. O valor total do benefício é calculado com base no salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano, sendo proporcional ao tempo de serviço.



