O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 28 de agosto, a Lei nº 14.535/2023, que institui um mecanismo orçamentário para atenuar os efeitos da volatilidade dos preços dos combustíveis, autorizando a utilização de receitas extraordinárias decorrentes da exploração de petróleo a fim de compensar perdas de arrecadação decorrentes do ajuste tributário federal sobre gasolina e diesel.
Contexto Institucional e Jurídico da Novela Fiscal
A sanção presidencial, efetuada durante cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, consolida uma proposta que tramitava desde 2022 e incorpora ajustes legislativos promovidos pelo Congresso Nacional, incluindo dispositivos específicos para o etanol e modificações na alíquota do IPI sobre combustíveis.
A norma legaliza a criação de uma margem orçamentária de R$ 10 bilhões no exercício de 2024, recurso calculado sobre a diferença entre a arrecadação real e projetada com base nos preços internacionais do petróleo, permitindo ao Executivo reduzir o IPI e o ICMS dos combustíveis sem a necessidade de cortes em despesas discricionárias ou aumentos de impostos diretos.
O mecanismo prevê alívio estimado de R$ 10 bilhões em gastos com combustíveis até 2027, viabilizado por receitas extraordinárias vinculadas à exploração de petróleo.
Repercussão Setorial e Desdobramentos O rçamentários
O ministro da Economia, Fernando Haddad, destacou que a medida reforça o compromisso do governo com o controle da inflação sem recorrer a ajustes drásticos no gasto público, ao mesmo tempo em que preserva a estabilidade fiscal prevista na Lei de Diretrizes O rçamentárias (LDO) para 2024.
Especialistas em finanças públicas apontam que a estratégia depende da manutenção dos preços internacionais do petróleo acima de US$ 70 por barril, condição necessária para garantir a sustentabilidade da margem de R$ 10 bilhões no longo prazo.



