O Ministério Público de São Paulo intensificou a apuração sobre um esquema estruturado de roubo e revenda de celulares que, segundo investigação, utiliza uma série de etapas técnicas coordenadas — desde o desbloqueio inicial até a alteração de identificadores como o IMEI — para permitir a reintrodução dos aparelhos no mercado, dificultando sua identificação como produtos roubados.
Mecanismos de Invasão e Técnicas de Esconderijo
A investigação do Ministério Público de São Paulo apurou que o núcleo operacional do esquema é composto por agentes identificados como 'Icloudeiros', responsáveis pela execução sistemática da etapa de desvinculação dos aparelhos das contas dos legítimos proprietários, superação de bloqueios de ativação e, em certos casos, pela adulteração do IMEI, número único de identificação de cada dispositivo.
Conforme laudo técnico anexado ao inquérito, a ação dos criminosos envolve tanto processos digitais — como o acesso indevido a áreas protegidas do modem e a manipulação remota da identidade de rede — quanto intervenções físicas, como a substituição da placa-mãe, método que implica troca direta do componente-chave contendo os dados originais do identificador.
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Repercussão Legal e Estratégias de Mitigação.
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Em pronunciamento à imprensa, Pedro Tavares, executivo do setor tecnológico consultado pelo MP, destacou que o IMEI não foi concebido para ser livremente alterável: 'Quando um IMEI é adulterado, estamos falando da exploração de uma fragilidade ou de uma intervenção física, e não de uma função normal do telefone', ressaltando a gravidade da prática., Especialistas apontam que a dificuldade na identificação automática dos aparelhos por meio da alteração do IMEI compromete os mecanismos de bloqueio automático das operadoras e os sistemas nacionais de rastreamento, exigindo maior integração entre fabricantes, operadoras e órgãos policiais para criar barreiras efetivas contra a reutilização ilegal dos dispositivos.
O descumprimento da Lei nº 13.869/2019 pode acarretar penas que variam de multa administrativa a prisão por até quatro anos.


