O ministro Ricardo Villas Boas Cueva, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que administradores do canal "Tropa do Flávio" atuem para bloquear um áudio divulgando informações enganosas de que mesários “espalhados por todo o Brasil, principalmente ali na região do Nordeste” estariam votando no lugar de eleitores que se abstiveram do pleito.
O magistrado fixou o prazo de duas horas para a indisponibilização integral do áudio publicado, aplicando multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.
A decisão atendeu a um pedido feito pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que reúne partidos em apoio a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegava "uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico, mediante a disseminação coordenada de conteúdos desinformativos" no canal.
Na solicitação, o grupo ainda pedia a derrubada do canal digital de WhatsApp ligado ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). Cueva, porém, negou esse pedido, mantendo o canal no ar.
Em relação ao áudio, é descrito que a gravação atribuída ao senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO) teve mais de 25 mil encaminhamentos. A Coligação Brasil Pronto pra Mais sustentou que a alegação sobre os mesários já foi desmentida pelo próprio TSE e o autor teria declarado não haver provas do que afirmou.
A petição afirma ainda que as publicações do canal associam o candidato petista a organizações criminosas, fazendo declarações descontextualizadas e explorando questões religiosas para comprometer a imagem do atual presidente da República perante o eleitorado.
A coligação menciona também a circulação de montagens audiovisuais envolvendo declarações de Lula sobre religião. Segundo o pedido, determinados conteúdos alcançaram expressivo número de encaminhamentos, o que evidenciaria a existência de estrutura organizada de difusão de desinformação eleitoral.
Também solicitaram ação para impedir a "continuidade da divulgação e da reprodução de conteúdos reputados ilícitos, inclusive daqueles que já teriam sido objeto de determinações judiciais".
Diante disso, Cueva determinou que os responsáveis pelo canal "Tropa do Flávio" se abstenham de promover ou autorizar a republicação dos conteúdos especificamente alcançados por outras proibições já estabelecidas.
Além disso, ressaltou que a persistência das condutas ilícitas, inclusive mediante a divulgação de novos conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral, poderá gerar a reavaliação das medidas adotadas.



